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Pactua que o Serviço de Verificação de Óbitos a ser implantado no município de Itaboraí, seja referência para os municípios das Regiões Metropolitana II e Baixada Litorânea.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MARÇO DE 2019

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.715 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.

PACTUA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS – SVO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ COMO REFERÊNCIA PARA AS REGIÕES METROPOLITANA II E BAIXADA LITORÂNEA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a CI AO/SVS/46/2019;

- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de fevereiro de 2019.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua que o Serviço de Verificação de Óbitos a ser implantado no município de Itaboraí, seja referência para os municípios das Regiões Metropolitana II e Baixada Litorânea.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente