Pactua que o Serviço de Verificação de Óbitos a ser implantado no município de Itaboraí, seja referência para os municípios das Regiões Metropolitana II e Baixada Litorânea.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MARÇO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.715 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
PACTUA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS – SVO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ COMO REFERÊNCIA PARA AS REGIÕES METROPOLITANA II E BAIXADA LITORÂNEA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- a CI AO/SVS/46/2019;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de fevereiro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua que o Serviço de Verificação de Óbitos a ser implantado no município de Itaboraí, seja referência para os municípios das Regiões Metropolitana II e Baixada Litorânea.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.