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Pactuar o credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família Modalidade II e 06 (seis) Agentes Comunitários de Saúde, no município de Resende.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.664 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

PACTUA O CREDENCIAMENTO DE 01 (UMA) EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MODALIDADE II E 06 (SEIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE RESENDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO:

- o Ofício n.º 378/2018-SS;

- a Política Nacional de Atenção Básica publicada como anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2, de 28 de setembro de 2017;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de janeiro de 2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família Modalidade II e 06 (seis) Agentes Comunitários de Saúde, no município de Resende.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente