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Retificar a Deliberação CIB-RJ nº 5.634 que pactua a proposta n.º 11.128.809.0001/18-012 de construção da oficina ortopédica fixa, vinculada ao CER IV do município de Duque de Caxias/RJ, conforme aporte dos recursos descritos abaixo.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.693 DE 25 DE JANEIRO DE 2019.

RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.634 QUE PACTUA A PROPOSTA DE CONSTRUÇÃO DE OFICINA ORTOPÉDICA FIXA, VINCULADA AO CER IV DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a CI/SGAIS/SAECA/13/2019;

- O Parágrafo único, do Artigo 4º, da Portaria n.º 835, de 25 de abril de 2012, estabelece que o custo da construção, reforma e ou ampliação do CER ou da Oficina Ortopédica seja superior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a diferença no valor deverá ser custeada por conta do ente interessado;

- A Portaria GM/MS nº 381 de 6 de fevereiro de 2017  que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma e a Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017 que  descreve as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de Saúde e consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- A solicitação do município de Duque de Caxias por meio do Ofício nº 1142 GAB/SMS para pactuação ad referendum a cerca da proposta de construção da oficina ortopédica fixa vinculada ao CER Tipo IV, a fim de atender diligência do MS com prazo até 31 de dezembro de 2018;

- A Deliberação CIR Metropolitana I nº 42 de 19 de dezembro de 2018;

- A resolução CIT 10/2016 , dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do SUS.

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10/01/2019.

DELIBERA:

Art. 1º - Retificar a Deliberação CIB-RJ nº 5.634 que pactua a proposta n.º 11.128.809.0001/18-012 de construção da oficina ortopédica fixa, vinculada ao CER IV do município de Duque de Caxias/RJ, conforme aporte dos recursos descritos abaixo.

Recurso

Ministério da Saúde

Município de Duque de Caxias

Obra

R$ 748.000,00

R$ 333.000,00

Equipamentos

R$ 350.000,00

R$ 350.000,00

Custeio

R$ 54.000,00

R$ 50.000,00

Total

R$ 1.152.000,00

R$ 733.000,00

Art. 2º - A Oficina Ortopédica será de abrangência regional, contemplando os municípios da Baixada Fluminense (Belford Roxo; Duque de Caxias; Itaguaí; Japeri; Magé; Mesquita; Nilópolis; Nova Iguaçu; Queimados; São João de Meriti e Seropédica).

 

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente