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Instituir incentivo financeiro destinado aos investimentos nos polos municipais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.028 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DOS POLOS MUNICIPAIS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título VIII, Capítulo II, Seção II, em seu artigo 196 e seguintes, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS e formas de financiamento;

- o inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;

- o Decreto Estadual nº 42.518, de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamentou o § 3º, do art. 198, da Constituição Federal, e estabeleceu os valores mínimos a serem aplicados, anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; e elenca os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;

- os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

- a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO nº 1 de 28 de setembro de 2017 (Origem: Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013), que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

- a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos, em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização e planejamento do SUS;

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/12/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º – Instituir incentivo financeiro destinado aos investimentos nos polos municipais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único: O incentivo de que trata o caput do artigo 1º é destinado aos seguintes municípios: Angra dos Reis, Cabo Frio, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Três Rios, Vassouras, Barra do Piraí, Barra Mansa, Resende, Valença, Volta Redonda, Magé, Itaboraí, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, Campos dos Goytacazes, Macaé, Cordeiro, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Rio das Ostras e Piraí, que hoje disponibilizam aos usuários do Sistema Único de Saúde os medicamentos do CEAF/RJ, como polos de solicitação e dispensação dos medicamentos e renovação da continuidade do tratamento, conforme Anexo I.

Art. 2º - Os recursos financeiros destinados aos investimentos deverão ser utilizados para a melhoria da infraestrutura do espaço físico, aquisição de mobiliários e outros equipamentos necessários para estruturação dos polos municipais do CEAF.

§ 1º - O incentivo tem por objetivo disponibilizar recursos, além daqueles empregados pelo município, exclusivamente, para melhoria da infraestrutura, manutenção e continuidade dos serviços prestados pelos polos municipais do CEAF/RJ.

§ 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução poderão ser utilizados para:

I – investimentos em melhoria da infraestrutura do espaço físico;

II – aquisição de mobiliários;

III – aquisição de equipamentos necessários para o funcionamento do polo do CEAF/RJ;

IV – execução de obra de edificação ou reforma;

V – aquisição de material permanente.

§ 3º - Os recursos a título de incentivo financeiro aos municípios com polo do CEAF/RJ serão distribuídos proporcionalmente, de acordo com o número médio de pacientes atendidos mensalmente nos polos, cuja base de referência é o ano de 2019.

§ 4º Os valores de incentivo estadual a serem repassados para os polos do CEAF/RJ, discriminados por municípios aptos à adesão a presente política estadual, estão discriminados conforme ANEXO II.

Art. 3º - Os recursos financeiros repassados aos polos municipais do CEAF/RJ têm como objetivo, além das melhorais de estruturação, incentivar os municípios polos a iniciar o uso do módulo Especializado do Sistema Hórus de Gestão da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º – O incentivo financeiro será efetivado mediante a assinatura voluntária do Termo de Adesão e Compromisso, pelos gestores municipais de saúde, conforme Anexo III, e atendidas às condições estabelecidas na Lei Complementar nº 141/2012 e Decreto Estadual nº 42.518, de 17 de junho de 2010, para transferência de recursos financeiros fundo a fundo, destacando a necessidade prévia de apresentação de Plano de Trabalho pelos municípios à SES/RJ.

Art. 5º - Os recursos financeiros serão oriundos do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, provenientes do Tesouro Estadual, e serão repassados em parcela única, mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde em conta corrente específica e única do bloco de investimentos do Fundo Municipal de Saúde das Secretarias Municipais de Saúde aderentes ao programa.

Parágrafo único: O incentivo será concedido na modalidade fixa.

Art. 6º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução correrão por conta do Plano de Trabalho nº 2961.10.303.0158.8105 - APOIO AOS PÓLOS MUNICIPAIS DE DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DO CEAF, Natureza de despesa: 4440.41.01 e ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 1º - O valor total do incentivo financeiro, a partir da publicação desta Resolução, é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Os valores, por município polo do CEAF, estão discriminados no ANEXO II.

Art. 7º - O município terá prazo de 360 dias para execução do recurso aprovado na modalidade de incentivo fixo, a contar da data do depósito.

§ 1º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde apresentar relatório da execução das melhorias de infraestrutura no polo. Os documentos e notas fiscais que comprovem a execução do recurso deverão ficar guardados para os casos de auditorias futuras.

§ 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos aos municípios será realizada pelo município aderente, na forma disposta no Decreto nº 42.518/2010, e entregue à Coordenação de Contabilidade e Controle, da Subsecretaria Executiva, no formato de arquivo digital.

§ 3º - Ainda para fins de prestação de contas dos recursos financeiros em questão, os municípios devem encaminhar à SAFIE/SGAIS/SES/RJ planilha descritiva, no formato de arquivo digital, conforme Anexo IV.

Art. 8º - O Secretário Municipal de Saúde deverá indicar, por meio de Ofício, o servidor responsável pela execução do recurso, gestão da aplicação dos recursos transferidos e prestação de contas à SES/RJ.

Art. 9º - Os recursos financeiros de que trata a presente Resolução possuem a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 2961.10.303.0158.8105 - Apoio aos Polos de Dispensação dos Medicamentos do CEAF

Natureza da Despesa: ND 4440.41.01

Fonte de recursos: Tesouro Estadual

Valor total da despesa: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)

Art. 10 - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2019.
 
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente

 



ANEXO I


POLOS MUNICIPAIS E OS MUNICÍPIOS ATENDIDOS

REGIÃO DE SAÚDE

POLO DO CEAF

MUNICÍPIOS ATENDIDOS

Baía da Ilha Grande

Angra dos Reis

Angra dos Reis

Mangaratiba

Paraty

Baixada Litorânea

Cabo Frio

Cabo Frio

Armação de Búzios

Arraial do Cabo             

Araruama    

São Pedro da Aldeia

Iguaba Grande

Saquarema

Rio das Ostras

Rio das Ostras

Casimiro de Abreu

Centro-Sul

Miguel Pereira

Miguel Pereira

Paty dos Alferes

Paraíba do Sul

Paraíba do Sul

Três Rios

Três Rios

Areal                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Comendador Levy Gasparian

Sapucaia                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Vassouras

Vassouras

Eng. Paulo de Frontin

Mendes

Paracambi

Médio Paraíba

Barra do Piraí

Barra do Piraí

Barra Mansa

Barra Mansa

Porto Real

Resende

Resende

Itatiaia

Quatis

Valença

Valença

Rio das Flores

Volta Redonda

Volta Redonda

Piraí

Piraí

Rio Claro

Pinheiral

Metropolitana I

Duque de Caxias                RIOFARMES Caxias

Duque de Caxias

 
São João de Meriti

 
Magé

Magé

 
Guapimirim

 
Nova Iguaçu                       RIOFARMES Nova Iguaçu

Nova Iguaçu

 
Belford Roxo              

 
Mesquita

 
Japeri

 
Queimados

 
Nilópolis

 
Rio de Janeiro                       RIOFARMES Praça XI

Rio de Janeiro

 
Itaguaí

 
Seropédica

 
Metropolitana II

Itaboraí

Itaboraí

 
Tanguá

 
Niterói

Niterói

 
Maricá

 
Rio Bonito

Rio Bonito

 
Silva Jardim

 
São Gonçalo

São Gonçalo

 
Noroeste

Bom Jesus de Itabapoana

Bom Jesus de Itabapoana

 
Cardoso Moreira

 
Italva

 
Itaperuna

Itaperuna

 
Laje de Muriaé

 
Natividade

 
Porciúncula

 
Varre e Sai

 
São José do Ubá

 
Santo Antônio de Pádua

Santo Antônio de Pádua

 
Aperibé

 
Cambuci

 
Itaocara

 
Miracema

 
Norte

Campos dos Goytacazes

Campos dos Goytacazes

 
São Fidélis

 
São Francisco de Itabapoana

 
São João da Barra

 
Quissamã

 
Macaé

Macaé

 
Carapebus

 
Conceição de Macabu

 
Serrana

Cordeiro

Cordeiro

 
Cantagalo

 
Macuco

 
São Sebastião do Alto

 
Santa Maria Madalena

 
Trajano de Morais

 
Nova Friburgo

Nova Friburgo

 
Duas Barras

 
Bom Jardim

 
Cachoeira de Macacu

 
Petrópolis

Petrópolis

 
Teresópolis

Teresópolis

 
Carmo

 
Sumidouro

 
São José do Vale do Rio Preto

 
 

 

 

ANEXO II

VALORES DE INCENTIVO A SEREM REPASSADOS AOS POLOS MUNICIPAIS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE ACORDO COM O NÚMERO DE PACIENTES ATENDIDOS:

 

 

Municípios

Pacientes atendidos/mês

Distribuição percentual de pacientes

Valor proporcional ao n° de pacientes

ANGRA DOS REIS

856

2,81%

 R$                         70.366,96

BARRA DO PIRAÍ

260

0,85%

 R$                         21.373,14

BARRA MANSA

564

1,85%

 R$                         46.363,28

BOM JESUS DE ITABAPOANA

213

0,70%

 R$                         17.509,54

CABO FRIO

1.572

5,17%

 R$                       129.225,31

CAMPOS DOS GOYTACAZES

3.038

9,99%

 R$                       249.736,95

CORDEIRO

615

2,02%

 R$                         50.555,70

ITABORAÍ

1.109

3,65%

 R$                         91.164,67

ITAPERUNA

1.901

6,25%

 R$                       156.270,55

MACAÉ

1.605

5,28%

 R$                       131.938,05

MAGE

1.234

4,06%

 R$                       101.440,22

MIGUEL PEREIRA

284

0,93%

 R$                         23.346,05

NITERÓI

2.029

6,67%

 R$                       166.792,71

NOVA FRIBURGO

1.326

4,36%

 R$                       109.003,03

PARAÍBA DO SUL

343

1,13%

 R$                         28.196,11

PETRÓPOLIS

1.769

5,82%

 R$                       145.419,57

PIRAÍ

659

2,17%

 R$                         54.172,69

RESENDE

1.177

3,87%

 R$                         96.754,57

RIO BONITO

531

1,75%

 R$                         43.650,53

RIO DAS OSTRAS

426

1,40%

 R$                         35.019,07

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

901

2,96%

 R$                         74.066,16

SAO GONÇALO

2.516

8,27%

 R$                       206.826,25

TERESÓPOLIS

1.087

3,57%

 R$                         89.356,18

TRÊS RIOS

904

2,97%

 R$                         74.312,77

VALENÇA

595

1,96%

 R$                         48.911,61

VASSOURAS

520

1,71%

 R$                         42.746,28

VOLTA REDONDA

2.378

7,82%

 R$                       195.482,05

TOTAL

30.412

100,00%

 R$                   2.500.000,00

 

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

INCENTIVO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DOS POLOS MUNICIPAIS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso Municipal, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua México 128, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, Edmar José Alves dos Santos, e do outro lado o Município _________________________________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº __________________, representada pelo Sr.(a) ____________________________________________, inscrito (a) sob o número da identidade ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos da Resolução que instituiu o INCENTIVO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DOS POLOS MUNICIPAIS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, celebrar o presente Termo. Assim, considerando o Investimento financeiro estadual para os municípios POLOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o Município, ao assinar este termo, estará de acordo com a presente resolução, o qual este Termo de Adesão e Compromisso corresponde, se comprometendo a cumprir os requisitos legais da transferência de recursos fundo a fundo previstos na Lei Complementar nº 141/2012 e Decreto Estadual nº 42.518/2010. O repasse será realizado em cota única ao município e ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta corrente do Banco Bradesco, aberta para a presente finalidade, cujos dados são: CNPJ: ---------------------------------------------------------- Agência: -------------------- Conta corrente: ------------------------- E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

____________________, ___ de __________________ de 2019.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE                             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO IV

INCENTIVO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DOS POLOS MUNICIPAIS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Prestação de Contas dos itens adquiridos

Item

Descrição do produto

Data da Aquisição

Quantidade adquirida

Fornecedor/            Nº da Nota Fiscal

Nº do processo administrativo

Valor Unitário            R$

Valor              Total                   R$