Instituir incentivo financeiro destinado aos investimentos nos polos municipais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.028 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DOS POLOS MUNICIPAIS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título VIII, Capítulo II, Seção II, em seu artigo 196 e seguintes, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS e formas de financiamento;
- o inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
- o Decreto Estadual nº 42.518, de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamentou o § 3º, do art. 198, da Constituição Federal, e estabeleceu os valores mínimos a serem aplicados, anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; e elenca os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;
- os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
- a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO nº 1 de 28 de setembro de 2017 (Origem: Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013), que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos, em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização e planejamento do SUS;
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/12/2019.
DELIBERA:
Art. 1º – Instituir incentivo financeiro destinado aos investimentos nos polos municipais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único: O incentivo de que trata o caput do artigo 1º é destinado aos seguintes municípios: Angra dos Reis, Cabo Frio, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Três Rios, Vassouras, Barra do Piraí, Barra Mansa, Resende, Valença, Volta Redonda, Magé, Itaboraí, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, Campos dos Goytacazes, Macaé, Cordeiro, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Rio das Ostras e Piraí, que hoje disponibilizam aos usuários do Sistema Único de Saúde os medicamentos do CEAF/RJ, como polos de solicitação e dispensação dos medicamentos e renovação da continuidade do tratamento, conforme Anexo I.
Art. 2º - Os recursos financeiros destinados aos investimentos deverão ser utilizados para a melhoria da infraestrutura do espaço físico, aquisição de mobiliários e outros equipamentos necessários para estruturação dos polos municipais do CEAF.
§ 1º - O incentivo tem por objetivo disponibilizar recursos, além daqueles empregados pelo município, exclusivamente, para melhoria da infraestrutura, manutenção e continuidade dos serviços prestados pelos polos municipais do CEAF/RJ.
§ 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução poderão ser utilizados para:
I – investimentos em melhoria da infraestrutura do espaço físico;
II – aquisição de mobiliários;
III – aquisição de equipamentos necessários para o funcionamento do polo do CEAF/RJ;
IV – execução de obra de edificação ou reforma;
V – aquisição de material permanente.
§ 3º - Os recursos a título de incentivo financeiro aos municípios com polo do CEAF/RJ serão distribuídos proporcionalmente, de acordo com o número médio de pacientes atendidos mensalmente nos polos, cuja base de referência é o ano de 2019.
§ 4º Os valores de incentivo estadual a serem repassados para os polos do CEAF/RJ, discriminados por municípios aptos à adesão a presente política estadual, estão discriminados conforme ANEXO II.
Art. 3º - Os recursos financeiros repassados aos polos municipais do CEAF/RJ têm como objetivo, além das melhorais de estruturação, incentivar os municípios polos a iniciar o uso do módulo Especializado do Sistema Hórus de Gestão da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º – O incentivo financeiro será efetivado mediante a assinatura voluntária do Termo de Adesão e Compromisso, pelos gestores municipais de saúde, conforme Anexo III, e atendidas às condições estabelecidas na Lei Complementar nº 141/2012 e Decreto Estadual nº 42.518, de 17 de junho de 2010, para transferência de recursos financeiros fundo a fundo, destacando a necessidade prévia de apresentação de Plano de Trabalho pelos municípios à SES/RJ.
Art. 5º - Os recursos financeiros serão oriundos do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, provenientes do Tesouro Estadual, e serão repassados em parcela única, mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde em conta corrente específica e única do bloco de investimentos do Fundo Municipal de Saúde das Secretarias Municipais de Saúde aderentes ao programa.
Parágrafo único: O incentivo será concedido na modalidade fixa.
Art. 6º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução correrão por conta do Plano de Trabalho nº 2961.10.303.0158.8105 - APOIO AOS PÓLOS MUNICIPAIS DE DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DO CEAF, Natureza de despesa: 4440.41.01 e ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1º - O valor total do incentivo financeiro, a partir da publicação desta Resolução, é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Os valores, por município polo do CEAF, estão discriminados no ANEXO II.
Art. 7º - O município terá prazo de 360 dias para execução do recurso aprovado na modalidade de incentivo fixo, a contar da data do depósito.
§ 1º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde apresentar relatório da execução das melhorias de infraestrutura no polo. Os documentos e notas fiscais que comprovem a execução do recurso deverão ficar guardados para os casos de auditorias futuras.
§ 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos aos municípios será realizada pelo município aderente, na forma disposta no Decreto nº 42.518/2010, e entregue à Coordenação de Contabilidade e Controle, da Subsecretaria Executiva, no formato de arquivo digital.
§ 3º - Ainda para fins de prestação de contas dos recursos financeiros em questão, os municípios devem encaminhar à SAFIE/SGAIS/SES/RJ planilha descritiva, no formato de arquivo digital, conforme Anexo IV.
Art. 8º - O Secretário Municipal de Saúde deverá indicar, por meio de Ofício, o servidor responsável pela execução do recurso, gestão da aplicação dos recursos transferidos e prestação de contas à SES/RJ.
Art. 9º - Os recursos financeiros de que trata a presente Resolução possuem a seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 2961.10.303.0158.8105 - Apoio aos Polos de Dispensação dos Medicamentos do CEAF
Natureza da Despesa: ND 4440.41.01
Fonte de recursos: Tesouro Estadual
Valor total da despesa: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Art. 10 - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
POLOS MUNICIPAIS E OS MUNICÍPIOS ATENDIDOS
REGIÃO DE SAÚDE |
POLO DO CEAF |
MUNICÍPIOS ATENDIDOS |
|
Baía da Ilha Grande |
Angra dos Reis |
Angra dos Reis |
|
Mangaratiba |
|||
Paraty |
|||
Baixada Litorânea |
Cabo Frio |
Cabo Frio |
|
Armação de Búzios |
|||
Arraial do Cabo |
|||
Araruama |
|||
São Pedro da Aldeia |
|||
Iguaba Grande |
|||
Saquarema |
|||
Rio das Ostras |
Rio das Ostras |
||
Casimiro de Abreu |
|||
Centro-Sul |
Miguel Pereira |
Miguel Pereira |
|
Paty dos Alferes |
|||
Paraíba do Sul |
Paraíba do Sul |
||
Três Rios |
Três Rios |
||
Areal |
|||
Comendador Levy Gasparian |
|||
Sapucaia |
|||
Vassouras |
Vassouras |
||
Eng. Paulo de Frontin |
|||
Mendes |
|||
Paracambi |
|||
Médio Paraíba |
Barra do Piraí |
Barra do Piraí |
|
Barra Mansa |
Barra Mansa |
||
Porto Real |
|||
Resende |
Resende |
||
Itatiaia |
|||
Quatis |
|||
Valença |
Valença |
||
Rio das Flores |
|||
Volta Redonda |
Volta Redonda |
||
Piraí |
Piraí |
||
Rio Claro |
|||
Pinheiral |
|||
Metropolitana I |
Duque de Caxias RIOFARMES Caxias |
Duque de Caxias |
|
São João de Meriti |
|||
Magé |
Magé |
||
Guapimirim |
|||
Nova Iguaçu RIOFARMES Nova Iguaçu |
Nova Iguaçu |
||
Belford Roxo |
|||
Mesquita |
|||
Japeri |
|||
Queimados |
|||
Nilópolis |
|||
Rio de Janeiro RIOFARMES Praça XI |
Rio de Janeiro |
||
Itaguaí |
|||
Seropédica |
|||
Metropolitana II |
Itaboraí |
Itaboraí |
|
Tanguá |
|||
Niterói |
Niterói |
||
Maricá |
|||
Rio Bonito |
Rio Bonito |
||
Silva Jardim |
|||
São Gonçalo |
São Gonçalo |
||
Noroeste |
Bom Jesus de Itabapoana |
Bom Jesus de Itabapoana |
|
Cardoso Moreira |
|||
Italva |
|||
Itaperuna |
Itaperuna |
||
Laje de Muriaé |
|||
Natividade |
|||
Porciúncula |
|||
Varre e Sai |
|||
São José do Ubá |
|||
Santo Antônio de Pádua |
Santo Antônio de Pádua |
||
Aperibé |
|||
Cambuci |
|||
Itaocara |
|||
Miracema |
|||
Norte |
Campos dos Goytacazes |
Campos dos Goytacazes |
|
São Fidélis |
|||
São Francisco de Itabapoana |
|||
São João da Barra |
|||
Quissamã |
|||
Macaé |
Macaé |
||
Carapebus |
|||
Conceição de Macabu |
|||
Serrana |
Cordeiro |
Cordeiro |
|
Cantagalo |
|||
Macuco |
|||
São Sebastião do Alto |
|||
Santa Maria Madalena |
|||
Trajano de Morais |
|||
Nova Friburgo |
Nova Friburgo |
||
Duas Barras |
|||
Bom Jardim |
|||
Cachoeira de Macacu |
|||
Petrópolis |
Petrópolis |
||
Teresópolis |
Teresópolis |
||
Carmo |
|||
Sumidouro |
|||
São José do Vale do Rio Preto |
ANEXO II
VALORES DE INCENTIVO A SEREM REPASSADOS AOS POLOS MUNICIPAIS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE ACORDO COM O NÚMERO DE PACIENTES ATENDIDOS:
Municípios |
Pacientes atendidos/mês |
Distribuição percentual de pacientes |
Valor proporcional ao n° de pacientes |
ANGRA DOS REIS |
856 |
2,81% |
R$ 70.366,96 |
BARRA DO PIRAÍ |
260 |
0,85% |
R$ 21.373,14 |
BARRA MANSA |
564 |
1,85% |
R$ 46.363,28 |
BOM JESUS DE ITABAPOANA |
213 |
0,70% |
R$ 17.509,54 |
CABO FRIO |
1.572 |
5,17% |
R$ 129.225,31 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
3.038 |
9,99% |
R$ 249.736,95 |
CORDEIRO |
615 |
2,02% |
R$ 50.555,70 |
ITABORAÍ |
1.109 |
3,65% |
R$ 91.164,67 |
ITAPERUNA |
1.901 |
6,25% |
R$ 156.270,55 |
MACAÉ |
1.605 |
5,28% |
R$ 131.938,05 |
MAGE |
1.234 |
4,06% |
R$ 101.440,22 |
MIGUEL PEREIRA |
284 |
0,93% |
R$ 23.346,05 |
NITERÓI |
2.029 |
6,67% |
R$ 166.792,71 |
NOVA FRIBURGO |
1.326 |
4,36% |
R$ 109.003,03 |
PARAÍBA DO SUL |
343 |
1,13% |
R$ 28.196,11 |
PETRÓPOLIS |
1.769 |
5,82% |
R$ 145.419,57 |
PIRAÍ |
659 |
2,17% |
R$ 54.172,69 |
RESENDE |
1.177 |
3,87% |
R$ 96.754,57 |
RIO BONITO |
531 |
1,75% |
R$ 43.650,53 |
RIO DAS OSTRAS |
426 |
1,40% |
R$ 35.019,07 |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA |
901 |
2,96% |
R$ 74.066,16 |
SAO GONÇALO |
2.516 |
8,27% |
R$ 206.826,25 |
TERESÓPOLIS |
1.087 |
3,57% |
R$ 89.356,18 |
TRÊS RIOS |
904 |
2,97% |
R$ 74.312,77 |
VALENÇA |
595 |
1,96% |
R$ 48.911,61 |
VASSOURAS |
520 |
1,71% |
R$ 42.746,28 |
VOLTA REDONDA |
2.378 |
7,82% |
R$ 195.482,05 |
TOTAL |
30.412 |
100,00% |
R$ 2.500.000,00 |
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
INCENTIVO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DOS POLOS MUNICIPAIS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso Municipal, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua México 128, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, Edmar José Alves dos Santos, e do outro lado o Município _________________________________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº __________________, representada pelo Sr.(a) ____________________________________________, inscrito (a) sob o número da identidade ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos da Resolução que instituiu o INCENTIVO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DOS POLOS MUNICIPAIS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, celebrar o presente Termo. Assim, considerando o Investimento financeiro estadual para os municípios POLOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o Município, ao assinar este termo, estará de acordo com a presente resolução, o qual este Termo de Adesão e Compromisso corresponde, se comprometendo a cumprir os requisitos legais da transferência de recursos fundo a fundo previstos na Lei Complementar nº 141/2012 e Decreto Estadual nº 42.518/2010. O repasse será realizado em cota única ao município e ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta corrente do Banco Bradesco, aberta para a presente finalidade, cujos dados são: CNPJ: ---------------------------------------------------------- Agência: -------------------- Conta corrente: ------------------------- E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
____________________, ___ de __________________ de 2019.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO IV
INCENTIVO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DOS POLOS MUNICIPAIS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prestação de Contas dos itens adquiridos
Item |
Descrição do produto |
Data da Aquisição |
Quantidade adquirida |
Fornecedor/ Nº da Nota Fiscal |
Nº do processo administrativo |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|