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Pactuar a desabilitação do serviço como unidade que realiza assistência ao parto sem distócia por enfermeiro (a) obstetra (código 1403) do Hospital Municipal Raphael de Paula Souza (CNES: 2273349), do município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.048 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

PACTUA A DESABILITAÇÃO DO SERVIÇO COMO UNIDADE QUE REALIZA ASSISTÊNCIA AO PARTO SEM DISTÓCIA POR ENFERMEIRO (A) OBSTETRA (CÓDIGO 1403) DO HOSPITAL MUNICIPAL RAPHAEL DE PAULA SOUZA (CNES: 2273349), DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Deliberação CIR-METROPOLITANA I nº 27, de 18 de setembro de 2019;

- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/043941/2019;

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/12/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a desabilitação do serviço como unidade que realiza assistência ao parto sem distócia por enfermeiro (a) obstetra (código 1403) do Hospital Municipal Raphael de Paula Souza (CNES: 2273349), do município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2019.
  
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente