Pactuar a desabilitação do serviço como unidade que realiza assistência ao parto sem distócia por enfermeiro (a) obstetra (código 1403) do Hospital Municipal Raphael de Paula Souza (CNES: 2273349), do município do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.048 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
PACTUA A DESABILITAÇÃO DO SERVIÇO COMO UNIDADE QUE REALIZA ASSISTÊNCIA AO PARTO SEM DISTÓCIA POR ENFERMEIRO (A) OBSTETRA (CÓDIGO 1403) DO HOSPITAL MUNICIPAL RAPHAEL DE PAULA SOUZA (CNES: 2273349), DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A Deliberação CIR-METROPOLITANA I nº 27, de 18 de setembro de 2019;
- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/043941/2019;
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/12/2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a desabilitação do serviço como unidade que realiza assistência ao parto sem distócia por enfermeiro (a) obstetra (código 1403) do Hospital Municipal Raphael de Paula Souza (CNES: 2273349), do município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.