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Pactuar a alteração da utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente do originalmente acordado de Unidade de Pronto Atendimento (tipo 73, subtipo 003) para Pronto Atendimento Geral (tipo 73, subtipo 001) e Central de Regulação do acesso (tipo 81, subtipo 003).

PUBLICADA NO D.O. 21 DE MARÇO DE 2019

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.734 DE 14 DE MARÇO DE 2019.

PACTUA A MUDANÇA DE OBJETO COM READEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a CI/AS/CURGE/08/2019;

- a Portaria n.º 3.583, de 05 de novembro de 2018 que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto n. 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

- o Ofício SMS n.º 175/2019, de 12 de fevereiro de 2019, do município de Vassouras que solicita a inclusão em pauta CIB da pactuação da readequação física de Unidade de Pronto Atendimento;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a alteração da utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente do originalmente acordado de Unidade de Pronto Atendimento (tipo 73, subtipo 003) para Pronto Atendimento Geral (tipo 73, subtipo 001) e Central de Regulação do acesso (tipo 81, subtipo 003).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente