Pactuar a realização do Curso de Especialização em Gestão de Políticas de Saúde Informadas por Evidências do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, com início no primeiro semestre de 2019.
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE ABRIL DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.733 DE 14 DE MARÇO DE 2019.
PACTUA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE INFORMADAS POR EVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- a CI/SES/SUBPES/14/2019;
- a parceria entre o Hospital Sírio Libanês e o Ministério da Saúde para projetos voltados à capacitação de profissionais do Sistema Único de Saúde, com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
- a oferta de curso de Especialização em Gestão de Políticas de Saúde Informadas por Evidências, oferecido pelo Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, direcionado ao Estado do Rio de Janeiro;
- Que o projeto educacional e a seleção de profissionais serão conduzidos pelo Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – IEP/HSL;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a realização do Curso de Especialização em Gestão de Políticas de Saúde Informadas por Evidências do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, com início no primeiro semestre de 2019.
Art. 2º - As vagas destinadas aos gestores e trabalhadores do SUS previstas em edital do Ministério da Saúde, serão preferencialmente destinadas àquelas que atuam nas regiões Metropolitana I e Metropolitana II.
Art. 3º - Caso as vagas mencionadas no Art. 2º não sejam preenchidas por gestores e trabalhadores do SUS que atuam nas regiões Metropolitana I e Metropolitana II, estas serão disponibilizadas para profissionais das demais regiões do Estado.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.