Pactuar a transferência mensal dos limites financeiros de custeio da assistência oncológica dos municípios de Vassouras e Volta Redonda para o Fundo Estadual de Saúde.
PUBLICADO NO D.O. DE 01 DE AGOSTO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.855 DE 12 DE JULHO DE 2012
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DE ONCOLOGIA PARA PAGAMENTO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA EM ONCOLOGIA DE ALTA COMPLEXIDADE (UNACON) DOS MUNICÍPIOS DE VASSOURAS E VOLTA REDONDA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A organização da rede de serviços de oncologia no Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 856, de 03 de março de 2010;
- A necessidade de manutenção do repasse regular dos recursos de custeio das UNACONs localizadas nos municípios de Vassouras e Volta Redonda;
- A proposta para a rede de atendimento oncológico para a macrorregião Centro-Sul e Médio Paraíba ocorrida na 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19 de junho de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a transferência mensal dos limites financeiros de custeio da assistência oncológica dos municípios de Vassouras e Volta Redonda para o Fundo Estadual de Saúde.
§ 1º - Os recursos referidos no caput deste artigo destinam-se ao pagamento dos prestadores de oncologia (UNACONs) nos municípios de Vassouras e Volta Redonda, conforme produção aprovada no Sistema de Ambulatorial (SIA) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH) do Datasus.
§ 2º - Os recursos de que trata o artigo 1º são revisados periodicamente nas reuniões da CIB/RJ, estando sujeitos a alterações.
Art. 2º - Fica definido que as Secretarias Municipais de Saúde de Vassouras e Volta Redonda são responsáveis pelo processamento dos faturamentos dos UNACONs localizados em seus territórios e de envia de cópia dos mesmos para a Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da SES.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente