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Pactua o interesse dos gestores da Baixada Litorânea em utilizar o recurso de rendimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, da Portaria GM/MS nº 2.200/2011, depositado no FMS de Rio das Ostras, para a participação de 12 (doze) técnicos das região no XXXV Congresso do CONASEMS – 2019, a ser realizado no mês de julho, em Brasília - DF;

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE EMAIO DE 2019

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.763 DE 16 DE ABRIL DE 2019.

PACTUAR O INTERESSE DOS GESTORES DA BAIXADA LITORÂNEA EM UTILIZAR O RECURSO DE RENDIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, DA PORTARIA GM;MS Nº 2.200/2011, QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

- O decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, para dispor sobre a organização do Sistema único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- A Portaria GM nº 2.200 de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIB/RJ nº 648 de 05 de maio de 2009, que constitui os colegiados de gestão regional do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação nº 5.566 de 03 de novembro de 2018, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2019/2022;

- Que a razão das eleições suplementares ocorridas em julho de 2018, no município de Rio das Ostras, não houve execução do recurso de rendimentos da PNEPS, da Portaria GM/MS nº 2.200/2011, de deslocamento dos técnicos para participação no XXXV Congresso CONASEMS/2018, conforme as deliberações CIR/BL nº 33/2017 e CIB/RJ nº 5.357 de 2018;

- O parecer da Superintendência de Educação em Saúde da SES, a deliberação CIR/BL nº 16, de 28 de abril de 2016, que pactua o interesse dos gestores da Baixada Litorânea em consultar a Superintendência de Educação em Saúde da SES sobre  a possibilidade de utilização dos recursos (rendimentos) da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, da Portaria GM/MS nº 2.953/2011, depositado no FMS de Iguaba Grande, para a participação de técnicos da região, no 15ª Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – EXPOEPI, encaminhada através da CI SES/SG/AR/SCCBL nº 23/2016.

- A 2ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Regional da Região da Baixada Litorânea, realizada em 14 de Fevereiro de 2019, na sede d CIR/BL, localizada no município de São Pedro da Aldeia;

- A 1ª Reunião da Comissão Integração Ensino-Serviço da Baixada Litorânea, realizada em 19 de fevereiro de 2019, na Sede da CIR/BL localizada no município de São Pedro da Aldeia;

- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região da Baixada Litorânea, realizada em 26 de fevereiro de 2019, na sede da CIR/BL, localizada no município de São Pedro da Aldeia;

- A documentação anexada ao CI SUBP/SED nº 15/2019;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2019.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua o interesse dos gestores da Baixada Litorânea em utilizar o recurso de rendimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, da Portaria GM/MS nº 2.200/2011, depositado no FMS de Rio das Ostras, para a participação de 12 (doze) técnicos das região no XXXV Congresso do CONASEMS – 2019, a ser realizado no mês de julho, em Brasília - DF;

 

Art. 2º - Ficam definidos 12 vagas, sendo uma para cada município, uma para Coordenação da CIES/BL, uma para Secretaria Executiva da CIR/BL, uma para a Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Litorânea;

 

Art. 3º - Em caso de disponibilidade financeira, haverá possibilidade de aumento de vagas;

 

Art. 4º - A disponibilização das vagas está condicionada a apresentação de trabalhos pelos municípios.

 

Art. 5º - O custeio para participação dos técnicos envolve :  a inscrição no congresso, hospedagem, passagens aéreas, translados entre aeroporto/hotel/ local do evento e alimentação (jantar), sendo de responsabilidade dos técnicos a apresentação dos comprovantes de despesas realizadas;

 

Art. 6º - Os técnicos deverão realizar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras e apresentar as informações do evento aos Gestores em Plenária da CIR/BL;

Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente