Pactua o interesse dos gestores da Região Metropolitana II em utilizar o recurso de rendimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, depositado o Fundo Municipal de Saúde de Niterói, para participação de 32 (trinta e dois) técnicos da região no XXXV Congresso do CONASEMS – 2019, a ser realizado no período de 02 a 05 de Julho de 2019, em Brasília;
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MAIO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.764 DE 16 DE ABRIL DE 2019.
PACTUAR O INTERESSE DOS GESTORES DA REGIÃO METROPOLITANA II EM UTILIZAR O RECURSO DE RENDIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, ALOCADO NO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispões sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente;
- A Portaria de Consolidação nº 02 de 01 de dezembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema único de Saúde, anexo XL – Política de Educação Permanente;
- A Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
- A Deliberação CIB/RJ nº 374 de 04 de outubro de 2007, que aprova os critérios para alocação orçamentária referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
-A Deliberação CIB/RJ nº 792, de 03 de dezembro de 2009, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2009/2010;
- A Deliberação CIB/RJ nº 5.566 de 08 de novembro de 2018, que pactua o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro – 2019/2022 e o plano de ação para exercício de 2019;
-O Parecer favorável da CIES Metropolitana II sobre a utilização do rendimento do recurso da Política Nacional de Educação Permanente e, Saúde, alocado no Fundo Municipal de Saúde de Niterói, para participação dos técnicos da Região, no XXXV Congresso CONASEMS/2019;
- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana II, realizada em 22 de fevereiro de 2019, no auditório do NEPP, localizado no município de Niterói, na Avenida Amaral Peixoto, nº 169,6ª andar;
- A documentação anexada ao CI SUBP/SED nº 20/2019;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua o interesse dos gestores da Região Metropolitana II em utilizar o recurso de rendimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, depositado o Fundo Municipal de Saúde de Niterói, para participação de 32 (trinta e dois) técnicos da região no XXXV Congresso do CONASEMS – 2019, a ser realizado no período de 02 a 05 de Julho de 2019, em Brasília;
Art. 2º - Os recursos que serão utilizados para as despesas dos técnicos que participarão do Congresso ocorrerão por conta dos rendimentos da Portaria GM/MS nº 1.996/2007, destinados à Educação Permanente em Saúde, em conformidade com os encaminhamentos definidos em reunião entre os representantes do Município Executor – Niterói e o coordenador do CIES Metropolitana II;
Art. 3º - Fica definido o número correspondente a 32 (trinta e duas) vagas, sendo 03 (três) para o Município de Tanguá, 03 (três) vagas para o Município de Silva Jardim, 06 (seis) vagas para o Município de Maricá, 04 (quadro) vagas para o Município de Rio Bonito, 04 (quatro) vagas para o Município de Itaboraí, 06 (seis) vagas para o Município de São Gonçalo e 06 (seis) vagas para o Município de Niterói. Uma das vagas por município deve ser obrigatoriamente destinada a um representante do município na CIES Metropolitana II. O Secretário Municipal de Saúde poderá utilizar uma das vagas se for do interesse.
Art. 4º - O número de participantes não deverá exceder ao limite de vagas pactuadas para cada município, conforme o Art. 3º, exceto se houver remanejamento entre os municípios de acordo com a necessidade da Região, através de comunicação formal a CIR/Metro II, por parte do requerente, bem como do requerido.
Art. 5º - A disponibilização das vagas deverá ser priorizada para participantes com trabalhos inscritos no Congresso.
Art. 6º - O custeio para participação dos técnicos com os recursos previstos nesta Deliberação envolve: a inscrição no congresso e hospedagem e passagens aéreas. As despesas com translado entre aeroporto/hotel/local do evento e alimentação (almoço e jantar) para os técnicos que participarão do Congresso serão custeadas pelos municípios aos quais os técnicos estão vinculados. È de responsabilidade dos técnicos, á apresentação dos comprovantes de despesas ( crachá e certificado, comprovantes de embarque aéreo, comprovante de hospedagem), e relatório de participação no evento à Secretaria de Saúde do Município Executor – Niterói, através da CIR Metro II/ RJ, no prazo de até 10 dias após o retorno;
Art. 7º - As possíveis desistências deverão ser justificadas e notificadas oficialmente a CIR Metro II e a CIES Metro II, em até 30 dias antes da data da viagem, tendo em vista viabilizar o cancelamento dos procedimentos realizados ou a substituição do técnico ou gestor pra não comprometer a prestação de contas. O não cumprimento do exposto neste artigo poderá implicar em devolução do recurso correspondente às despesas comprometidas com a programação da viagem que não foram utilizadas por parte do técnico ou gestor, ao Município Executor;
Art. 8º - Os técnicos de cada município deverão apresentar as informações sobre o congresso aos seus respectivos gestores, e os representantes da CIES Metro II deverão apresentar as informações na CIR;
Art. 9º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.