Pactuar a distribuição de câmaras refrigeradas de vacinas com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS n.º 002/2019, de 09 de julho de 2019, conforme os seguintes critérios:
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.928 DE 15 DE AGOSTO DE 2019.
PACTUA A AQUISIÇÃO DE CÂMARAS REFRIGERADAS DE VACINAS COM BASE NO PFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CONASS/CONASEMS N.º 002/2019, DE 09 DE JULHO DE 2019, COM ADEQUAÇÕES ÀS NECESSIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/018113/2019;
- A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 197/2017, de 26 de dezembro de 2017, publicada pela ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana; e estabelece no Art. 22, parágrafo único, o prazo para adequação de 02 anos, contados a partir da data da publicação para o cumprimento do requisito disposto no § 2º, art. 10, que trata da adequação dos equipamentos de refrigeração para guarda e conservação de vacinas;
- A Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que dispõe sobre o cálculo do valor total do incentivo financeiro destinado aos estados para o fomento e aprimoramento da Rede de Frio e orienta a seleção de câmaras refrigeradas de vacinas;
- O Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS n.º 002/2019, de 09 de julho de 2019, que trata do levantamento sobre a rede de frio em municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, e estabelece os recursos definidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de câmaras, destinando ao Estado do Rio de Janeiro o total de R$1.076.075,00 (um milhão, setenta e seis mil e setenta e cinco reais);
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/08/2019.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a distribuição de câmaras refrigeradas de vacinas com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS n.º 002/2019, de 09 de julho de 2019, conforme os seguintes critérios:
a) Definiu-se como padrão a câmara de 300 litros para todos os municípios contemplados, que comporta até a capacidade de 13.500 doses de imunobiológicos;
b) Considerou-se inicialmente a recomendação do supracitado ofício, quanto ao porte populacional;
c) Observou-se o terceiro ponto do item III da Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS (“Não possuir câmara refrigerada”);
d) Após atendimento aos critérios acima, foram contemplados os municípios que ainda não dispõem da câmara refrigerada de vacinas, independente de corte populacional de 100 mil habitantes;
e) Relação dos municípios contemplados consta no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Ficam os municípios contemplados nesta Deliberação obrigados a instalar equipamento de informática, com estrutura de TI apropriada para utilização do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI);
Art. 3º - Será necessária estrutura mínima da central de rede de frio para instalação da câmara refrigerada de vacinas e utilização em segurança de acordo com as normas técnicas do Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde – última versão.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIOS |
REGIÃO |
ANGRA DOS REIS |
BIG |
ARRAIAL DO CABO |
BL |
CABO FRIO |
BL |
IGUABA GRANDE |
BL |
SAQUAREMA |
BL |
AREAL |
CSF |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN |
CSF |
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |
CSF |
PARACAMBI |
CSF |
SAPUCAIA |
CSF |
VASSOURAS |
CSF |
BELFORD ROXO |
METRO 1 |
DUQUE DE CAXIAS |
METRO 1 |
ITAGUAÍ |
METRO 1 |
JAPERI |
METRO 1 |
MESQUITA |
METRO 1 |
NILÓPOLIS |
METRO 1 |
QUEIMADOS |
METRO 1 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
METRO 1 |
MARICÁ |
METRO 2 |
RIO BONITO |
METRO 2 |
TANGUÁ |
METRO 2 |
ITATIAIA |
MP |
PIRAÍ |
MP |
PORTO REAL |
MP |
QUATIS |
MP |
RIO CLARO |
MP |
RIO DAS FLORES |
MP |
VALENÇA |
MP |
CARAPEBUS |
NORTE |
CONCEIÇÃO DE MACABU |
NORTE |
QUISSAMÃ |
NORTE |
SÃO FIDÉLIS |
NORTE |
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA |
NORTE |
SÃO JOÃO DA BARRA |
NORTE |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
NOROESTE |
CAMBUCI |
NOROESTE |
CARDOSO MOREIRO |
NOROESTE |
ITALVA |
NOROESTE |
ITAOCARA |
NOROESTE |
ITAPERUNA |
NOROESTE |
LAJE DO MURIAÉ |
NOROESTE |
PORCIÚNCULA |
NOROESTE |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA |
NOROESTE |
VARRE-SAI |
NOROESTE |
CARMO |
SERRANA |
DUAS BARRAS |
SERRANA |
GUAPIMIRIM |
SERRANA |
SANTA MARIA MADALENA |
SERRANA |
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO |
SERRANA |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO |
SERRANA |