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Pactuar a distribuição de câmaras refrigeradas de vacinas com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS n.º 002/2019, de 09 de julho de 2019, conforme os seguintes critérios:

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2019

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.928 DE 15 DE AGOSTO DE 2019.

PACTUA A AQUISIÇÃO DE CÂMARAS REFRIGERADAS DE VACINAS COM BASE NO PFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CONASS/CONASEMS N.º 002/2019, DE 09 DE JULHO DE 2019, COM ADEQUAÇÕES ÀS NECESSIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/018113/2019;

- A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 197/2017, de 26 de dezembro de 2017, publicada pela ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana; e estabelece no Art. 22, parágrafo único, o prazo para adequação de 02 anos, contados a partir da data da publicação para o cumprimento do requisito disposto no § 2º, art. 10, que trata da adequação dos equipamentos de refrigeração para guarda e conservação de vacinas;

- A Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que dispõe sobre o cálculo do valor total do incentivo financeiro destinado aos estados para o fomento e aprimoramento da Rede de Frio e orienta a seleção de câmaras refrigeradas de vacinas;

- O Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS n.º 002/2019, de 09 de julho de 2019, que trata do levantamento sobre a rede de frio em municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, e estabelece os recursos definidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de câmaras, destinando ao Estado do Rio de Janeiro o total de R$1.076.075,00 (um milhão, setenta e seis mil e setenta e cinco reais);

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/08/2019.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a distribuição de câmaras refrigeradas de vacinas com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS n.º 002/2019, de 09 de julho de 2019, conforme os seguintes critérios:

a)    Definiu-se como padrão a câmara de 300 litros para todos os municípios contemplados, que comporta até a capacidade de 13.500 doses de imunobiológicos;

b)    Considerou-se inicialmente a recomendação do supracitado ofício, quanto ao porte populacional;

c)    Observou-se o terceiro ponto do item III da Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS (“Não possuir câmara refrigerada”);

d)    Após atendimento aos critérios acima, foram contemplados os municípios que ainda não dispõem da câmara refrigerada de vacinas, independente de corte populacional de 100 mil habitantes;

e)    Relação dos municípios contemplados consta no Anexo desta Deliberação.

 

Art. 2º - Ficam os municípios contemplados nesta Deliberação obrigados a instalar equipamento de informática, com estrutura de TI apropriada para utilização do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI);

Art. 3º - Será necessária estrutura mínima da central de rede de frio para instalação da câmara refrigerada de vacinas e utilização em segurança de acordo com as normas técnicas do Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde – última versão.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente
 

 

ANEXO
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS
 

MUNICÍPIOS

REGIÃO

ANGRA DOS REIS

BIG

ARRAIAL DO CABO

BL

CABO FRIO

BL

IGUABA GRANDE

BL

SAQUAREMA

BL

AREAL

CSF

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

CSF

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

CSF

PARACAMBI

CSF

SAPUCAIA

CSF

VASSOURAS

CSF

BELFORD ROXO

METRO 1

DUQUE DE CAXIAS

METRO 1

ITAGUAÍ

METRO 1

JAPERI

METRO 1

MESQUITA

METRO 1

NILÓPOLIS

METRO 1

QUEIMADOS

METRO 1

SÃO JOÃO DE MERITI

METRO 1

MARICÁ

METRO 2

RIO BONITO

METRO 2

TANGUÁ

METRO 2

ITATIAIA

MP

PIRAÍ

MP

PORTO REAL

MP

QUATIS

MP

RIO CLARO

MP

RIO DAS FLORES

MP

VALENÇA

MP

CARAPEBUS

NORTE

CONCEIÇÃO DE MACABU

NORTE

QUISSAMÃ

NORTE

SÃO FIDÉLIS

NORTE

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

NORTE

SÃO JOÃO DA BARRA

NORTE

BOM JESUS DO ITABAPOANA

NOROESTE

CAMBUCI

NOROESTE

CARDOSO MOREIRO

NOROESTE

ITALVA

NOROESTE

ITAOCARA

NOROESTE

ITAPERUNA

NOROESTE

LAJE DO MURIAÉ

NOROESTE

PORCIÚNCULA

NOROESTE

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

NOROESTE

VARRE-SAI

NOROESTE

CARMO

SERRANA

DUAS BARRAS

SERRANA

GUAPIMIRIM

SERRANA

SANTA MARIA MADALENA

SERRANA

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

SERRANA

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

SERRANA