Pactuar as propostas de emendas parlamentares n.ºs 36000.252642/01-900, 36000.2727362/01-900 e 36000.2718202/01-900, destinadas ao incremento do Piso de Atenção Básica - PAB, do município de Porto Real.
PUBLICADA NO D.O DE 23 DE AGOSTO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.932 DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES N.ºS 36000.252642/01-900, 36000.2727362/01-900 E 36000.2718202/01-900 NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/020672/2019;
- A Portaria n.º 1.707, de 23 de setembro de 2016, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimentos para construção de polos; unifica o repasse do incentivo financeiro de custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável); e redefine os critérios de similaridade entre Programas em desenvolvimento no Distrito Federal e nos Municípios e o Programa Academia da Saúde;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/08/2019.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar as propostas de emendas parlamentares n.ºs 36000.252642/01-900, 36000.2727362/01-900 e 36000.2718202/01-900, destinadas ao incremento do Piso de Atenção Básica - PAB, do município de Porto Real.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.