Ficam instituídas as normas do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS) em suas quatro modalidades:
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.934 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (COFI-RAPS).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/022865/2019;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/09/2019.
DELIBERA:
Art. 1º- Ficam instituídas as normas do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS) em suas quatro modalidades:
I. Fortalecimento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (FI-RAPS);
II. Qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial (QUALICAPS);
III. Plano de ampliação dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (PAS-RAPS);
IV. Financiamento para recursos hospitalares em Hospitais Gerais (FIRHME-RAPS).
Parágrafo Único - O COFI-RAPS é destinado a todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, que realizarem adesão às normas estabelecidas nesta Deliberação.
Art. 2º - A adesão a cada uma das quatro modalidades é uma recomendação aos municípios e será voluntária, por meio da assinatura dos Termos de Adesão e Compromisso pela gestão municipal, que pode ser conferido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2328-termo-de-adesao/file.html
Parágrafo Único - O Plano de Ação para a Atenção Psicossocial deverá ser apresentado na CIR Regional e aprovado em CIB no prazo de 120 dias após a adesão.
Art. 3º - O valor total do cofinanciamento a partir desta Deliberação é de R$ 29.794.245,45 (vinte e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.