Pactuar o repasse do referido recurso em sua totalidade destinado à aquisição de câmaras refrigeradas de vacinas, para a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que fará a aquisição dos equipamentos e os repassará aos municípios, que se enquadraram nos critérios abaixo descritos, e que foram definidos com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS 002/2019, de 09 de julho de 2019.
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.941 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
PACTUA A AQUISIÇÃO DE CÂMARAS REFRIGERADAS DE VACINAS COM BASE NO OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CONASS / CONASEMS 002/2019, DE 09 DE JULHO DE 2019, COM ADEQUAÇÕES ÀS NECESSIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 197/2017, de 26 de dezembro de 2017, publicada pela ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana; e estabelece no Art. 22, parágrafo único, o prazo para adequação de 02 anos, contados a partir da data da publicação para o cumprimento do requisito disposto no § 2º, art. 10, que trata da adequação dos equipamentos de refrigeração para guarda e conservação de vacinas;
- A Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que dispõe sobre o cálculo do valor total do incentivo financeiro destinado aos estados para o fomento e aprimoramento da Rede de Frio e orienta a seleção de câmaras refrigeradas de vacinas;
- O Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 002/2019, de 09 de julho de 2019, que trata do levantamento sobre a rede de frio em municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, e estabelece os recursos definidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de câmaras, destinando ao Estado do Rio de Janeiro o total de R$ 1.076.075,00 (um milhão, setenta e seis mil e setenta e cinco reais);
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/09/2019.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar o repasse do referido recurso em sua totalidade destinado à aquisição de câmaras refrigeradas de vacinas, para a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que fará a aquisição dos equipamentos e os repassará aos municípios, que se enquadraram nos critérios abaixo descritos, e que foram definidos com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS 002/2019, de 09 de julho de 2019.
Critérios:
a) Definiu-se como padrão a câmara de 300 litros para todos os municípios contemplados, que comporta até a capacidade de 13.500 doses de imunobiológicos.
b) Considerou-se inicialmente a recomendação do supracitado ofício, quanto ao porte populacional;
c) Observou-se o terceiro ponto do item III da Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS (“Não possuir câmara refrigerada”);
d) Após atendimento aos critérios acima, foram contemplados os municípios que ainda não dispõem da câmara refrigerada de vacinas, independente do corte populacional de 100 mil habitantes;
e) Relação dos municípios contemplados consta no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Ficam os municípios contemplados nesta resolução obrigados a instalar equipamento de informática, com estrutura de TI apropriada para utilização do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI).
Art. 3º - Será necessária estrutura mínima da central de rede de frio para instalação da câmara refrigerada de vacinas e utilização em segurança de acordo com as normas técnicas do Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde – última versão.
Art. 4º - Serão contemplados mais 13 municípios para complementar o quantitativo total de 66 municípios, conforme critério populacional (inferior a 100.000 habitantes), independente de já possuírem equipamentos, que serão definidos em consonância com o COSEMS-RJ. As despesas para a aquisição desse quantitativo serão custeadas com recursos da SES-RJ.
Art. 5º - Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 5.928/2019 que pactua a distribuição de câmaras refrigeradas de vacinas com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS n.º 002/2019, de 09 de julho de 2019.
Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e terá o prazo de 24 meses para execução do recurso financeiro.
Relação dos municípios contemplados
Nº |
MUNICÍPIOS |
REGIÃO |
1 |
ANGRA DOS REIS |
BIG |
2 |
ARRAIAL DO CABO |
BL |
3 |
CABO FRIO |
BL |
4 |
IGUABA GRANDE |
BL |
5 |
SAQUAREMA |
BL |
6 |
AREAL |
CSF |
7 |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN |
CSF |
8 |
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |
CSF |
9 |
MIGUEL PEREIRA |
CSF |
10 |
PARACAMBI |
CSF |
11 |
SAPUCAIA |
CSF |
12 |
VASSOURAS |
CSF |
13 |
BELFORD ROXO |
METRO 1 |
14 |
DUQUE DE CAXIAS |
METRO 1 |
15 |
ITAGUAI |
METRO 1 |
16 |
JAPERI |
METRO 1 |
17 |
MESQUITA |
METRO 1 |
18 |
NILÓPOLIS |
METRO 1 |
19 |
QUEIMADOS |
METRO 1 |
20 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
METRO 1 |
21 |
MARICÁ |
METRO 2 |
22 |
RIO BONITO |
METRO 2 |
23 |
TANGUÁ |
METRO 2 |
24 |
ITATIAIA |
MP |
25 |
PIRAÍ |
MP |
26 |
PORTO REAL |
MP |
27 |
QUATIS |
MP |
28 |
RIO CLARO |
MP |
29 |
RIO DAS FLORES |
MP |
30 |
VALENÇA |
MP |
31 |
CARAPEBUS |
NORTE |
32 |
CONCEIÇÃO DE MACABU |
NORTE |
33 |
QUISSAMÃ |
NORTE |
34 |
SÃO FIDÉLIS |
NORTE |
35 |
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA |
NORTE |
36 |
SÃO JOÃO DA BARRA |
NORTE |
37 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
NOROESTE |
38 |
CAMBUCI |
NOROESTE |
39 |
CARDOSO MOREIRA |
NOROESTE |
40 |
ITALVA |
NOROESTE |
41 |
ITAOCARA |
NOROESTE |
42 |
ITAPERUNA |
NOROESTE |
43 |
LAJE DO MURIAE |
NOROESTE |
44 |
PORCIÚNCULA |
NOROESTE |
45 |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA |
NOROESTE |
46 |
VARRE-SAI |
NOROESTE |
47 |
CARMO |
SERRANA |
48 |
CORDEIRO |
SERRANA |
49 |
DUAS BARRAS |
SERRANA |
50 |
GUAPIMIRIM |
SERRANA |
51 |
SANTA MARIA MADALENA |
SERRANA |
52 |
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO |
SERRANA |
53 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO |
SERRANA |