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Pactuar o repasse do referido recurso em sua totalidade destinado à aquisição de câmaras refrigeradas de vacinas, para a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que fará a aquisição dos equipamentos e os repassará aos municípios, que se enquadraram nos critérios abaixo descritos, e que foram definidos com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS 002/2019, de 09 de julho de 2019.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.941 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

PACTUA A AQUISIÇÃO DE CÂMARAS REFRIGERADAS DE VACINAS COM BASE NO OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CONASS / CONASEMS 002/2019, DE 09 DE JULHO DE 2019, COM ADEQUAÇÕES ÀS NECESSIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 197/2017, de 26 de dezembro de 2017, publicada pela ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana; e estabelece no Art. 22, parágrafo único, o prazo para adequação de 02 anos, contados a partir da data da publicação para o cumprimento do requisito disposto no § 2º, art. 10, que trata da adequação dos equipamentos de refrigeração para guarda e conservação de vacinas;

- A Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que dispõe sobre o cálculo do valor total do incentivo financeiro destinado aos estados para o fomento e aprimoramento da Rede de Frio e orienta a seleção de câmaras refrigeradas de vacinas;

- O Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 002/2019, de 09 de julho de 2019, que trata do levantamento sobre a rede de frio em municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, e estabelece os recursos definidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de câmaras, destinando ao Estado do Rio de Janeiro o total de R$ 1.076.075,00 (um milhão, setenta e seis mil e setenta e cinco reais);

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/09/2019.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar o repasse do referido recurso em sua totalidade destinado à aquisição de câmaras refrigeradas de vacinas, para a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que fará a aquisição dos equipamentos e os repassará aos municípios, que se enquadraram nos critérios abaixo descritos, e que foram definidos com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS 002/2019, de 09 de julho de 2019.

Critérios:

a)    Definiu-se como padrão a câmara de 300 litros para todos os municípios contemplados, que comporta até a capacidade de 13.500 doses de imunobiológicos.

b)    Considerou-se inicialmente a recomendação do supracitado ofício, quanto ao porte populacional;

c)    Observou-se o terceiro ponto do item III da Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS (“Não possuir câmara refrigerada”);

d)    Após atendimento aos critérios acima, foram contemplados os municípios que ainda não dispõem da câmara refrigerada de vacinas, independente do corte populacional de 100 mil habitantes;

e)    Relação dos municípios contemplados consta no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Ficam os municípios contemplados nesta resolução obrigados a instalar equipamento de informática, com estrutura de TI apropriada para utilização do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI).

Art. 3º - Será necessária estrutura mínima da central de rede de frio para instalação da câmara refrigerada de vacinas e utilização em segurança de acordo com as normas técnicas do Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde – última versão.

Art. 4º - Serão contemplados mais 13 municípios para complementar o quantitativo total de 66 municípios, conforme critério populacional (inferior a 100.000 habitantes), independente de já possuírem equipamentos, que serão definidos em consonância com o COSEMS-RJ. As despesas para a aquisição desse quantitativo serão custeadas com recursos da SES-RJ.

Art. 5º - Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 5.928/2019 que pactua a distribuição de câmaras refrigeradas de vacinas com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS n.º 002/2019, de 09 de julho de 2019.

Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e terá o prazo de 24 meses para execução do recurso financeiro.

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente


 

ANEXO


Relação dos municípios contemplados



MUNICÍPIOS

REGIÃO

1

ANGRA DOS REIS

BIG

2

ARRAIAL DO CABO

BL

3

CABO FRIO

BL

4

IGUABA GRANDE

BL

5

SAQUAREMA

BL

6

AREAL

CSF

7

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

CSF

8

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

CSF

9

MIGUEL PEREIRA

CSF

10

PARACAMBI

CSF

11

SAPUCAIA

CSF

12

VASSOURAS

CSF

13

BELFORD ROXO

METRO 1

14

DUQUE DE CAXIAS

METRO 1

15

ITAGUAI

METRO 1

16

JAPERI

METRO 1

17

MESQUITA

METRO 1

18

NILÓPOLIS

METRO 1

19

QUEIMADOS

METRO 1

20

SÃO JOÃO DE MERITI

METRO 1

21

MARICÁ

METRO 2

22

RIO BONITO

METRO 2

23

TANGUÁ

METRO 2

24

ITATIAIA

MP

25

PIRAÍ

MP

26

PORTO REAL

MP

27

QUATIS

MP

28

RIO CLARO

MP

29

RIO DAS FLORES

MP

30

VALENÇA

MP

31

CARAPEBUS

NORTE

32

CONCEIÇÃO DE MACABU

NORTE

33

QUISSAMÃ

NORTE

34

SÃO FIDÉLIS

NORTE

35

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

NORTE

36

SÃO JOÃO DA BARRA

NORTE

37

BOM JESUS DO ITABAPOANA

NOROESTE

38

CAMBUCI

NOROESTE

39

CARDOSO MOREIRA

NOROESTE

40

ITALVA

NOROESTE

41

ITAOCARA

NOROESTE

42

ITAPERUNA

NOROESTE

43

LAJE DO MURIAE

NOROESTE

44

PORCIÚNCULA

NOROESTE

45

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

NOROESTE

46

VARRE-SAI

NOROESTE

47

CARMO

SERRANA

48

CORDEIRO

SERRANA

49

DUAS BARRAS

SERRANA

50

GUAPIMIRIM

SERRANA

51

SANTA MARIA MADALENA

SERRANA

52

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

SERRANA

53

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

SERRANA