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Pactuar a devolução da primeira parcela do incentivo financeiro referente à construção de um polo do Programa Academia da Saúde, por meio de emenda parlamentar de n.º 11934.2110001/15-008, do município de Valença.

PUBLICADA NO D.O DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.948 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

PACTUA A DEVOLUÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UM POLO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VALENÇA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria n.º 1.707, de 23 de setembro de 2016, que redefine as regras e critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para a construção de polos; unifica o repasse do incentivo financeiro de custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável); e redefine os critérios de similaridade entre Programas em desenvolvimento na Distrito Federal e municípios e o Programa Academia da Saúde;

- A documentação anexada ao Processo SEI/08/001/020352/2019;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/09/2019.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a devolução da primeira parcela do incentivo financeiro referente à construção de um polo do Programa Academia da Saúde, por meio de emenda parlamentar de n.º 11934.2110001/15-008, do município de Valença.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente