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Pactuar a nova composição do Grupo Condutor da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.969 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

PACTUA ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO SUS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria de Consolidação MS/GM n.º 03, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (antiga Portaria MS/GM n.º 793 de 24 de abril de 2012) e a de n.º 06, de 28 de setembro de 2017 (antiga Portaria MS/GM n.º 835 de 25 de abril de 2012) que descreve sobre as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 2.457 de 25 de setembro de 2013, que pactuou a nova composição do Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/032015/2019;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2019.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a nova composição do Grupo Condutor da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º - O Grupo Condutor será composto por dois (02) representantes de cada setor, um (1) titular e um (1) suplente, da seguinte forma:

I.              06 (seis) representantes da Secretaria de Estado de Saúde:

a)    02 (dois) representantes da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação - SAECA;

b)    02 (dois) representantes da Superintendência de Atenção Primária à Saúde - SAPS;

c)    02 (dois) representantes da Assessoria de Regionalização - AR;

 

II.            02 (dois) representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS;

 

III.           18 (dezoito) articuladores dos Grupos de Trabalho Regionais , 02 (dois) articuladores de cada região de saúde do Estado do Rio de Janeiro, sendo um (01) Titular e um (01) Suplente.

 

Art. 3º - O Grupo Condutor deverá se reunir periodicamente, conforme cronograma a ser definido pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SAECA).

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente