Pactuar a doação de ambulâncias Padrão SAMU 192 pela Secretaria de Estado de Saúde para municípios que possuem SAMU 192 habilitado ou habilitado e qualificado pelo Ministério da Saúde.
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.990 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
PACTUA A DOAÇÃO DE AMBULÂNCIAS PADRÃO SAMU 192 PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PARA MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE POSSUEM SAMU 192 HABILITADO OU HABILITADO E QUALIFICADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;
- a necessidade de melhor atender a população Estado do Rio de Janeiro no que se refere o serviço pré-hospitalar móvel;
- A documentação anexada ao Processo SES-08/001/041468/2019;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/11/2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a doação de ambulâncias Padrão SAMU 192 pela Secretaria de Estado de Saúde para municípios que possuem SAMU 192 habilitado ou habilitado e qualificado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2° - Fica definido conforme tabela anexa a esta deliberação o quantitativo a ser recebido por cada município.
Parágrafo único – Foram utilizados como critérios para a distribuição de ambulâncias: a população do município, as renovações de frota previstas pelo Ministério da Saúde para os anos de 2019/2020/2021, o fato de tratar-se de município sede do SAMU Regional e o quantitativo de ambulâncias habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3° - As ambulâncias Padrão SAMU 192 a que se refere esta deliberação são para uso exclusivo pelo serviço SAMU 192, obrigatoriamente reguladas pelas respectivas Central de Regulação de Urgências Regionais e respeitando todas normas previstas nas atuais Portarias Ministeriais que regem o serviço.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
TABELA ANEXA QUANTITATIVO DE AMBULÂNCIAS PADRÃO SAMU 192 DOADAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE POR MUNICÍPIO |
||
REGIÃO |
MUNICÍPIO |
NÚMERO DE AMBULÂNCIAS |
METROPOLITANA I (BAIXADA FLUMINENSE) |
BELFORD ROXO - 508.614 hab |
3 |
DUQUE DE CAXIAS - 914.383 hab |
3 |
|
ITAGUAÍ - 125.913 hab |
1 |
|
JAPERI - 103.960 hab |
1 |
|
MAGÉ - 243.657 hab |
1 |
|
MESQUITA - 175.620 hab |
1 |
|
NILÓPOLIS - 162.269 hab |
1 |
|
NOVA IGUAÇÚ - 818.875 hab |
3 |
|
SÃO JOÃO DE MERITI- 471.888 hab |
3 |
|
SEROPÉDICA - 86.743 hab |
1 |
|
QUEIMADOS - 149.265 hab |
1 |
|
TOTAL |
19 |
|
CENTRO SUL |
AREAL - 12.471 hab |
1 |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN - 8.544 hab |
1 |
|
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - 13.929 hab |
1 |
|
MIGUEL PEREIRA - 25.493 hab |
1 |
|
PARACAMBI - 51.815 hab |
1 |
|
PARAIBA DO SUL - 44.045 hab |
1 |
|
SAPUCAIA - 18.205 hab |
1 |
|
TRÊS RIOS - 81.453 hab |
2 |
|
VASSOURAS - 36.702 hab |
1 |
|
TOTAL |
10 |
|
METROPOLITANA II |
ITABORAÍ - 238.695 hab |
2 |
MARICÁ - 157.789 hab |
2 |
|
NITERÓI - 511.789 hab |
3 |
|
RIO BONITO - 59.814 hab |
1 |
|
SÃO GONÇALO - 1.077.687 |
3 |
|
SILVA JARDIM - 21.773 hab |
1 |
|
TANGUÁ - 33.870 hab |
1 |
|
TOTAL |
13 |
|
SERRANA |
CACHOEIRA DE MACACU - 58.560 hab |
1 |
CARMO - 18.755 hab |
1 |
|
GUAPIMIRIM - 59.613 hab |
1 |
|
PETRÓPOLIS - 305.687 hab |
3 |
|
S. JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - 21.670 hab |
1 |
|
TOTAL |
7 |
|
BAÍA DA ILHA GRANDE |
ANGRA DOS REIS - 200.407 hab |
3 |
MANGARATIBA - 43.689 hab |
1 |
|
PARATY - 42.630 hab |
1 |
|
TOTAL |
5 |
|
MÉDIO PARAÍBA |
BARRA DO PIRAÍ - 99.969 hab |
1 |
BARRA MANSA - 183.976 hab |
1 |
|
ITATIAIA - 31.537 hab |
1 |
|
PINHEIRAL - 24.941 hab |
1 |
|
PIRAÍ - 28.999 hab |
1 |
|
PORTO REAL - 19.381 hab |
1 |
|
RESENDE - 130.334 hab |
1 |
|
RIO CLARO - 18.451 hab |
1 |
|
RIO DAS FLORES - 9.222 hab |
1 |
|
QUATIS - 14.165 hab |
1 |
|
VALENÇA - 76.163 hab |
1 |
|
VOLTA REDONDA - 271.998 hab |
1 |
|
TOTAL |
12 |
|
TOTAL GERAL |
66 |