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Pactuar a descentralização dos recursos financeiros destinados à execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o município de Itaperuna.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.994 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

PACTUA A DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CBAF) NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP) PARA O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1555/2013), que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do CBAF no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Capítulo VI, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e dá outras providências;

- As Portarias GM/MS nº 1.637, de 1º de outubro de 2015; a Portaria nº 1.605, de 1º de setembro de 2016; a Portaria nº 2.060, de 14 de agosto de 2017; Portaria nº 3.528, de 30 de outubro de 2018 e Portaria nº 2.126/GM/MS, de 12 de agosto de 2019, que atualizam os valores de repasse do CBAF no âmbito da PNAISP, por exercício;

- A Deliberação CIB-RJ nº 5.743, de 14 de março de 2019, dispõe sobre as normas de execução e financiamento do CBAF, no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- A Portaria GM/MS nº 1.386, de 21 de junho de 2019, que aprova a adesão de municípios à PNAISP no âmbito do SUS, dentre eles o município de Itaperuna (RJ);

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/11/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a descentralização dos recursos financeiros destinados à execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o município de Itaperuna.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) encaminhará esta Deliberação ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), conforme estabelecido no § 1º do Art. 579 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, a fim de viabilizar a transferência direta dos recursos através do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do município de Resende.

Art. 3º - Para dar suporte à gestão do CBAF no âmbito da PNAISP, o município deverá utilizar sistema informatizado para gestão da assistência farmacêutica básica, podendo o mesmo optar pela utilização do sistema HÓRUS, disponibilizado gratuitamente pelo Ministério da Saúde, ou sistema informatizado próprio, conforme estabelecido no Art.580 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único - No caso de utilização de sistema informatizado próprio, o município deverá transmitir regularmente para a base nacional de dados das ações e serviços da Assistência Farmacêutica Básica, por meio do serviço "WebService", até o dia 15 (quinze) de cada mês, as informações referentes às entradas, saídas e dispensações de medicamentos ocorridas durante todo o mês anterior.

Art. 4º - As ações, os serviços e os recursos financeiros relacionados à Assistência Farmacêutica da PNAISP deverão constar nos instrumentos de planejamento do SUS, quais sejam, Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 5º - O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos entre os Fundos de Saúde dar-se-ão por meio do RAG e pelo Relatório Quadrimestral da Gestão dos Recursos do CBAF (Anexo III da Deliberação CIB-RJ nº 5.743/2019).

Art. 6º - O Relatório Quadrimestral da Gestão dos Recursos do CBAF no âmbito da PNAISP deverá ser encaminhado regularmente à Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (SAFIE), até o dia 30 do mês de maio (referente ao 1º quadrimestre do ano em curso) até o dia 30 do mês de setembro (referente ao 2º quadrimestre do ano em curso) e até o dia 28 do mês de fevereiro (referente ao 3º quadrimestre do ano anterior), em versão eletrônica, em planilha de Excel®, junto à cópia digitalizada de ofício assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, pelo e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) – conforme preconizado pela Deliberação CIB-RJ nº 5.743/2019.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter em arquivo os documentos fiscais que comprovem a aplicação dos recursos financeiros do CBAF no âmbito da PNAISP pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.

 

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente