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Pactuar a retificação do endereço da proposta listadas abaixo, do Município de Barra do Piraí, referente à construção de Unidades Básicas de Saúde, para liberação da 2ª parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18 de setembro de 2009.

PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

PACTUA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerandoa 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de outubro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a retificação do endereço da proposta listadas abaixo, do Município de Barra do Piraí, referente à construção de Unidades Básicas de Saúde, para liberação da 2ª parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18 de setembro de 2009.

N.º DA PROPOSTA

ENDEREÇO

28576.080000/1110-01

Rua Irmã Maria Luiza, Distrito da Califórnia, Barra do Piraí - RJ.

Art. 2º - Revogar as Deliberações CIB/RJ n.º 1.793, que ratificar a ordem de início de serviço da Unidade Básica de Saúde do Município de Barra do Piraí.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente