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Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação de 01 (uma) UPA Ampliada/Reformada no âmbito da RUE, no município de Barra do Piraí, Região do Médio Paraíba e sua inclusão do Plano de Ação Regional de Urgência e Emergência do Médio Paraíba.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                     ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.061 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DE 01 (UMA) UPA AMPLIADA/REFORMADA NO ÂMBITO DA RUE, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E INCLUSÃO NO PAR RUE, REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

 

O Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- O Ofício GAB/SMS n.º 189/2019, que pactua o credenciamento e habilitação de 01 (uma) UPA Ampliada/Reformada, no município de Barra do Piraí;

- A Portaria GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, em especial atenção ao Anexo III que trata da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);

- A Portaria GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde de saúde do Sistema Único de Saúde, como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- A Resolução SES n.º 1.811, de 12 de março de 2019, que estabelece a transferência de recursos financeiros referentes à contrapartida estadual para o custeio das UPAs 24h municipais do estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao processo n.º SEI-08/002/001849/2019;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/01/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação de 01 (uma) UPA Ampliada/Reformada no âmbito da RUE, no município de Barra do Piraí, Região do Médio Paraíba e sua inclusão do Plano de Ação Regional de Urgência e Emergência do Médio Paraíba.

Parágrafo Único – A demanda referente à citada UPA Ampliada necessita apresentação de estudo técnico para sua devida aprovação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020.
 
 
 
ROBERTO POZZAN
Presidente em Exercício