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Aprovar a realização da campanha "RJ CONTRA O SARAMPO", que tem como finalidade intensificar as ações de vacinação contra o sarampo em todos os municípios do estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                   ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

                   *DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.072 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

 

PACTUA A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA “RJ CONTRA O SARAMPO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- O cenário epidemiológico do sarampo no estado, hoje contabilizando 355 casos confirmados entre o período de 01 de Janeiro de 2019 a 05 de janeiro de 2020, distribuídos em 18 municípios em diferentes regiões de saúde, configurando um surto da doença após a reintrodução do vírus no país em 2018;

- A necessidade de implementar medidas emergenciais para contenção do avanço da doença

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/01/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Aprovar a realização da campanha "RJ CONTRA O SARAMPO", que tem como finalidade intensificar as ações de vacinação contra o sarampo em todos os municípios do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° - Fica definido o período de 13 de janeiro a 13 de março de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a avaliação da SES, devendo ser realizados dois dias "D", nas datas de 01 de fevereiro e 07 de março.

Art. 3° - Dada a vulnerabilidade da população do estado em relação ao sarampo, fica definida como prioridade a faixa etária entre 6 meses e 49 anos, podendo ser estendida a outras faixas etárias, de acordo com critérios epidemiológicos estabelecidos em nota informativa a ser divulgada pela SES posteriormente.

Art. 4° - Ficam o estado e os municípios comprometidos a desenvolverem estratégias que visem alcançar a cobertura vacinal de 95%, nas faixas etárias mencionadas;

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020.
 
 
 
ROBERTO POZZAN
Presidente em Exercício


 

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 14 de janeiro de 2020.