Pactuar o fornecimento de aparelhos e tiras de glicosímetros para os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em caráter exclusivo.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.089 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
PACTUA O FORNECIMENTO DE APARELHOS E TIRAS DE GLICOSÍMETROS AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM CARÁTER EXCLUSIVO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- O programa de Diabetes do Ministério da Saúde preconiza a dispensação e utilização de medidores de glicemia sanguínea como produtos do âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 2.583/2007;
- Que o Instituto Vital Brazil, integra a Administração Pública Indireta do Estado do Rio de Janeiro, considerado Laboratório Público Oficial, na forma do Decreto Estadual nº 11.312, de 24/8/1964, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde;
-Considerando a possibilidade de perda das fitas de medidoras glicose, ante ao curto prazo de validade que expirar-se á em maio de 2020;
- A documentação anexada ao OF. IVB – DP nº 107/2020;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/02/2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o fornecimento de aparelhos e tiras de glicosímetros para os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em caráter exclusivo.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.