Pactua o uso do rendimento do recurso financeiro da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, da Portaria GM/MS nº 1.996 de 20 de agosto 2007, para o pagamento de 100 (cem) inscrições no 14° Congresso Internacional Rede Unida, para profissionais que atuam na SES-RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.093 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
PACTUA O USO DO RENDIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES NO 14° CONGRESSO INTERNACIONAL REDE UNIDA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- As Portaria GM/MS nº 1996/2007, nº 2.813/2008, nº 2.953/2009, nº 4.033/2010, nº 2.200/2011 que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- A documentação anexada ao SEI-080001/002186/2020;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/02/2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua o uso do rendimento do recurso financeiro da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, da Portaria GM/MS nº 1.996 de 20 de agosto 2007, para o pagamento de 100 (cem) inscrições no 14° Congresso Internacional Rede Unida, para profissionais que atuam na SES-RJ.
Art. 2º - O valor total a ser pactuado para o pagamento das 100 (cem) inscrições é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.