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 Pactuar os componentes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência com representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS/RJ) e com apoio institucional do Ministério da Saúde.  PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020


 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

  

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.094 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

 


PACTUAR OS COMPONENTES DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, em especial ao anexo III da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), livro III da Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências em seu art. 175;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/02/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar os componentes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência com representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS/RJ) e com apoio institucional do Ministério da Saúde.    

Art. 2º - Ficam definidos como componentes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência os seguintes:

Eduardo Lenini da Silva Santana

Coordenação Estadual da Rede de Urgência e Emergência – SES/RJ

Renata Carnevale Carneiro Chermont de Miranda

Assessoria de Regionalização – SES/RJ

Patrícia Martins Sant’Anna

Assessoria de Gestão – SES/RJ

Andersom Messias Silva Fagundes

Assessoria Técnica da Superintedência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares – SES/RJ

Francilene Souza de Almeida

Superintendência de Monitoramento e de Qualidade das Unidades de Saúde – SES/RJ

Paula Helena Pinheiro de Arruda Cabral

Superintendência de Monitoramento e de Qualidade das Unidades de Saúde – SES/RJ

Leandro Abal

Assessoria Técnica da Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde – SES/RJ

Camila Nóbrega

Superintendência de Atenção Primária – SES/RJ

Ana Luiza Latini

Assessoria de Planejamento – SES/RJ

Débora Fontenelles

Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SES/RJ

Ana Lúcia Eiras

Assessoria técnica SMS/RIO

Carlos Alberto Moutinho Saldanha de Vasconcellos

Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ

Dilian Duarte Jorge Hill

Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ

Vânia Lúcia Vieira Huguenin

Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ

Marcelo Poeys Dair

Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ

Francislene dos Santos Casemiro

Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ

Art. 3º - Ficam definidas como atribuições do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:

- Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase de operacionalização da Rede de Urgência e Emergência (adesão, diagnóstico, desenho regional, contratualização dos pontos de atenção, qualificação e certificação);

- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/ implementação da rede;

- Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

- Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.

Art. 4º - Serão definidos representantes regionais de cada Grupo de Trabalho da Rede de Urgência e Emergência, para cada uma das nove regiões de saúde do Estado. Tais representantes regionais serão convidados para reuniões do Grupo Condutor Estadual. O Grupo de Trabalho Regional estará vinculado à Comissão Intergestora Regional em cada uma das respectivas regiões.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2020.
 
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente