SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.094 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
PACTUAR OS COMPONENTES DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
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O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, em especial ao anexo III da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), livro III da Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências em seu art. 175;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/02/2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar os componentes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência com representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS/RJ) e com apoio institucional do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Ficam definidos como componentes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência os seguintes:
Eduardo Lenini da Silva Santana |
Coordenação Estadual da Rede de Urgência e Emergência – SES/RJ |
Renata Carnevale Carneiro Chermont de Miranda |
Assessoria de Regionalização – SES/RJ |
Patrícia Martins Sant’Anna |
Assessoria de Gestão – SES/RJ |
Andersom Messias Silva Fagundes |
Assessoria Técnica da Superintedência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares – SES/RJ |
Francilene Souza de Almeida |
Superintendência de Monitoramento e de Qualidade das Unidades de Saúde – SES/RJ |
Paula Helena Pinheiro de Arruda Cabral |
Superintendência de Monitoramento e de Qualidade das Unidades de Saúde – SES/RJ |
Leandro Abal |
Assessoria Técnica da Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde – SES/RJ |
Camila Nóbrega |
Superintendência de Atenção Primária – SES/RJ |
Ana Luiza Latini |
Assessoria de Planejamento – SES/RJ |
Débora Fontenelles |
Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SES/RJ |
Ana Lúcia Eiras |
Assessoria técnica SMS/RIO |
Carlos Alberto Moutinho Saldanha de Vasconcellos |
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ |
Dilian Duarte Jorge Hill |
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ |
Vânia Lúcia Vieira Huguenin |
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ |
Marcelo Poeys Dair |
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ |
Francislene dos Santos Casemiro |
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-RJ |
Art. 3º - Ficam definidas como atribuições do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:
- Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase de operacionalização da Rede de Urgência e Emergência (adesão, diagnóstico, desenho regional, contratualização dos pontos de atenção, qualificação e certificação);
- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/ implementação da rede;
- Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;
- Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.
Art. 4º - Serão definidos representantes regionais de cada Grupo de Trabalho da Rede de Urgência e Emergência, para cada uma das nove regiões de saúde do Estado. Tais representantes regionais serão convidados para reuniões do Grupo Condutor Estadual. O Grupo de Trabalho Regional estará vinculado à Comissão Intergestora Regional em cada uma das respectivas regiões.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.