Pactuar a realização do EVS com 40 (quarentas) vagas para o estado do Rio de Janeiro, sendo o município do Rio de Janeiro a sede para realização dos 10 encontros presenciais do EVS;
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE MARÇO DE 2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 6.097 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
APROVA A PACTUAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PADEpiSUS, QUE É UMA INICIATIVA DO PROADI-SUS, EM PARCERIA COM O HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS E A SECRETARIA DE VIGILÂNICA EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- O Ofício 2586/2019/SVS/MS, de 26 agosto de 2019, que versa sobre a implementação do Plano Ampliado de Desenvolvimento de Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde – PADEpiSUS e define para o estado do Rio de Janeiro 01 (um) turma com 40 (quarenta) vagas para o curso de Especialização em Vigilância em Saúde – EVS;
- O EVS é um curso de especialização que objetiva especializar profissionais para atuar em diferentes cenários articulando ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos. Seu público alvo é profissional de saúde pública, que atua preferencialmente na vigilância em saúde e da esfera municipal, estendendo para esfera estadual e federal conforme o edital do Sírio Libanês Nº 001/2020 – Abertura de Processo para Participação no Curso de Especialização em Vigilânica em Saúde – EVS, link https://www.hospitalsiriolibanes.org.br/responsabilidade-social/Documents/Edital-EVS-VigilanciaSaude-v3-.pdf
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/02/2020.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a realização do EVS com 40 (quarentas) vagas para o estado do Rio de Janeiro, sendo o município do Rio de Janeiro a sede para realização dos 10 encontros presenciais do EVS;
Art. 2º - Ficam os gestores municipais de saúde dos municípios relacionados no quadro do anexo 1 que trata dos profissionais de saúde pública selecionado e posteriormente matriculado no EVS comprometidos de garantir a liberação para capacitação do profissional discente no EVS.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Quadro 1: Descrição nominal dos profissionais de sáude pública selecionados no EVS e seus respectivos municípios
MUNICÍPIO |
NOME COMPLETO |
Belford Roxo |
Simplicia Soares Silva |
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Valéria dos Santos Silva |
Guapimirim |
Sabrina Santana Ribeiro |
Macaé |
Liciane Furtado Cardoso |
Maricá |
Erika de Souza Costa |
Mendes |
Laura Sobreira Oliva |
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Ocilane Teixeira Espindola de Mello |
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Verônica Werneck Pereira |
Niterói |
Jaime Everardo Platner Cezario |
Nova Iguaçú |
Helem Aparecida Pereira de Carvalho |
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Larissa ribeiro Monteiro da Silva |
Paracambi |
Karinna Roberta da Silva Teixeira |
Paty do Alferes |
Lilian Correa da Silva Bastos |
Petrópolis |
Alessandra Teixeira |
Piraí |
Gisele Silva de Andrade Mota |
Rio das Ostras |
Nirvana Rocha Braga e Braga |
Rio de Janeiro |
Aline Alfredo da Silva |
Andrea Novais Dias Blanco |
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Carla Marcele Farias do Nascimento |
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Claudia Barbosa Moura da Silva |
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Isabela dos Santos Souza |
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Luciana Lelis da Silva |
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Luciana Ribeiro Mariano |
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Marize Helena Cirino Viana Mathias |
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Nathalie Rodrigues Pontes Azevedo |
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Nathalya Macedo Nascimento Costa |
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Patricia Carvalho Carneiro de Paula |
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Rafaela Pereira de Souza |
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Silvana Holanda Neres |
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Solange Valensuela |
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Úrsula Renata Azevedo Gomes |
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São Gonçalo |
Thaís Maria Jesus de Oliveira |
São João de Meriti |
Emilene Maria Fernandes Ribeiro |
Sapucaia |
Ana Paula da Silava Maza Corrêa Dias |
Tanguá |
Rodrigo Luiz Lopes Pereira |
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Estado |
Ivomar Maria Justo Bernardo |
Magdalena Torres Fuster Campaner |
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Maria Cristina Albuquerque Silva |
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Monika Maria Correia Zelaya |
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Simone Jesus de Abreu |
Fonte: 2ª etapa do EVS edital nº 001/2020