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Pactuar a realização do EVS com 40 (quarentas) vagas para o estado do Rio de Janeiro, sendo o município do Rio de Janeiro a sede para realização dos 10 encontros presenciais do EVS;

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                          ATO DO PRESIDENTE

 

 

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°  6.097  DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

APROVA A PACTUAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PADEpiSUS, QUE É UMA INICIATIVA DO PROADI-SUS, EM PARCERIA COM O HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS E A SECRETARIA DE VIGILÂNICA EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:


- O Ofício 2586/2019/SVS/MS, de 26 agosto de 2019, que versa sobre a implementação do Plano Ampliado de Desenvolvimento de Epidemiologia  Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde – PADEpiSUS e define para o estado do Rio de Janeiro 01 (um) turma com 40 (quarenta) vagas para o curso de Especialização em Vigilância em Saúde – EVS;

- O EVS é um curso de especialização que objetiva especializar profissionais para atuar em diferentes cenários articulando ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos. Seu público alvo é profissional de saúde pública, que atua preferencialmente na vigilância em saúde e da esfera municipal, estendendo para esfera estadual e federal conforme o edital do Sírio Libanês Nº 001/2020 – Abertura de Processo para Participação no Curso de Especialização em Vigilânica em Saúde – EVS, link https://www.hospitalsiriolibanes.org.br/responsabilidade-social/Documents/Edital-EVS-VigilanciaSaude-v3-.pdf

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/02/2020.

DELIBERA:


Art.1º - Pactuar a realização do EVS com 40 (quarentas) vagas para o estado do Rio de Janeiro, sendo o município do Rio de Janeiro a sede para realização dos 10 encontros presenciais do EVS;

Art. 2º - Ficam os gestores municipais de saúde dos municípios relacionados no quadro  do anexo 1 que trata dos profissionais de saúde pública selecionado e posteriormente matriculado no EVS comprometidos de garantir a liberação para capacitação do profissional discente no EVS.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2020.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente


ANEXO 1


Quadro 1: Descrição nominal dos profissionais de sáude pública selecionados no EVS e seus respectivos municípios

 

MUNICÍPIO

NOME COMPLETO

Belford Roxo

Simplicia Soares Silva

 

Valéria dos Santos Silva

Guapimirim

Sabrina Santana Ribeiro

Macaé

Liciane Furtado Cardoso

Maricá

Erika de Souza Costa

Mendes

Laura Sobreira Oliva

 

Ocilane Teixeira Espindola de Mello

 

Verônica Werneck Pereira

Niterói

Jaime Everardo Platner Cezario

Nova Iguaçú

Helem Aparecida Pereira de Carvalho

 

Larissa ribeiro Monteiro da Silva

Paracambi

Karinna Roberta da Silva Teixeira

Paty do Alferes

Lilian Correa da Silva Bastos

Petrópolis

Alessandra Teixeira

Piraí

Gisele Silva de Andrade Mota

Rio das Ostras

Nirvana Rocha Braga e Braga

Rio de Janeiro

Aline Alfredo da Silva

Andrea Novais Dias Blanco

Carla Marcele Farias do Nascimento

Claudia Barbosa Moura da Silva

Isabela dos Santos Souza

Luciana Lelis da Silva

Luciana Ribeiro Mariano

Marize Helena Cirino Viana Mathias

Nathalie Rodrigues Pontes Azevedo

Nathalya Macedo Nascimento Costa

Patricia Carvalho Carneiro de Paula

Rafaela Pereira de Souza

Silvana Holanda Neres

Solange Valensuela

Úrsula Renata Azevedo Gomes

São Gonçalo

Thaís Maria Jesus de Oliveira

São João de Meriti

Emilene Maria Fernandes Ribeiro

Sapucaia

Ana Paula  da Silava Maza Corrêa Dias

Tanguá

Rodrigo Luiz Lopes Pereira

 

Estado

Ivomar Maria Justo Bernardo

Magdalena Torres Fuster Campaner

Maria Cristina Albuquerque Silva

Monika Maria Correia Zelaya

Simone Jesus de Abreu



                         Fonte: 2ª etapa do EVS edital nº 001/2020