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Pactuar as propostas de emendas parlamentares de nº 36000.272814/2019-00, nº 36000.2881762/01-900, nº 36000.2882082/01-900, nº 36000.2885432/01-900 e nº 36000.2885442/01-900 referentes ao Incremento Temporário MAC, do município de Barra do Piraí.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.105  DE 12 DE MARÇO DE 2020.

 

PACTUAR AS PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES DE Nº 36000.272814/2019-00, Nº 36000.2881762/01-900, Nº 36000.2882082/01-900, Nº 36000.2885432/01-900 E Nº 36000.2885442/01-900 REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO MAC, DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao SEI 08/001/000391/2020;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/03/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar as propostas de emendas parlamentares de nº 36000.272814/2019-00, nº 36000.2881762/01-900, nº 36000.2882082/01-900, nº 36000.2885432/01-900 e nº 36000.2885442/01-900 referentes ao Incremento Temporário MAC, do município de Barra do Piraí.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2020.
 
 
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente