Imprimir

Constituição do Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Imigrante e Refugiada no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde, sob coordenação da Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2020 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.114 DE 12 DE MARÇO DE 2020.

 

PACTUA A CRIAÇÃO DO “DO COMITÊ TÉCNICO ESTADUAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO IMIGRANTE E REFUGIADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao SEI-080001/005184/2020;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/03/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Constituição do Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Imigrante e Refugiada no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde, sob coordenação da Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade.

Art. 2º - Proteger e garantir o direito à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde das populações imigrantes e refugiadas no Estado do Rio de Janeiro, através de:

I – Elaboração de plano estadual de saúde de populações imigrantes e refugiadas;

II - Indução tripartite de ações em saúde para a implantação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas de saúde, com ênfase na qualificação dos profissionais da rede de saúde pública;

III – Fomento do processo de regionalização e criação dos Comitês Técnicos Municipais e/ou Regionais de Saúde da População Imigrante e Refugiada;

IV- Fomento e participação de atividades de Ensino e Pesquisa em Saúde com base nas orientações internacionais de bioética sobre pesquisa com seres humanos;

Art. 3º - Criar o Comitê Estadual de Saúde da População Imigrante e Refugiada garantindo a presença das representações institucionais abaixo:

1.         Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro:

a.         Subsecretaria da Gestão da Atenção Integral em Saúde e áreas técnicas;

b.         Subsecretaria de Vigilância em Saúde e áreas técnicas;

c.         Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde e áreas técnicas;

2.         Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

3.         Secretaria de Estado de Educação.

4.         Conselho Estadual de Saúde.

5.         Conselho de Secretarias Municipais de Saúde.

§ 1º - Será elaborado de regimento interno para o funcionamento do Comitê.

§ 2º - Serão convidadas representações de instituições de Ensino e Pesquisa, Sociedade Civil, Movimentos Sociais, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e população de imigrantes e refugiados que utilizem os serviços de saúde no Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2020.
 
 
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente