Constituição do Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Imigrante e Refugiada no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde, sob coordenação da Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.114 DE 12 DE MARÇO DE 2020.
PACTUA A CRIAÇÃO DO “DO COMITÊ TÉCNICO ESTADUAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO IMIGRANTE E REFUGIADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao SEI-080001/005184/2020;
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/03/2020.
DELIBERA:
Art. 1° - Constituição do Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Imigrante e Refugiada no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde, sob coordenação da Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade.
Art. 2º - Proteger e garantir o direito à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde das populações imigrantes e refugiadas no Estado do Rio de Janeiro, através de:
I – Elaboração de plano estadual de saúde de populações imigrantes e refugiadas;
II - Indução tripartite de ações em saúde para a implantação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas de saúde, com ênfase na qualificação dos profissionais da rede de saúde pública;
III – Fomento do processo de regionalização e criação dos Comitês Técnicos Municipais e/ou Regionais de Saúde da População Imigrante e Refugiada;
IV- Fomento e participação de atividades de Ensino e Pesquisa em Saúde com base nas orientações internacionais de bioética sobre pesquisa com seres humanos;
Art. 3º - Criar o Comitê Estadual de Saúde da População Imigrante e Refugiada garantindo a presença das representações institucionais abaixo:
1. Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro:
a. Subsecretaria da Gestão da Atenção Integral em Saúde e áreas técnicas;
b. Subsecretaria de Vigilância em Saúde e áreas técnicas;
c. Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde e áreas técnicas;
2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
3. Secretaria de Estado de Educação.
4. Conselho Estadual de Saúde.
5. Conselho de Secretarias Municipais de Saúde.
§ 1º - Será elaborado de regimento interno para o funcionamento do Comitê.
§ 2º - Serão convidadas representações de instituições de Ensino e Pesquisa, Sociedade Civil, Movimentos Sociais, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e população de imigrantes e refugiados que utilizem os serviços de saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.