Pactuar a descentralização de recursos financeiros referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR) – 2010, do Fundo Estadual de Saúde, diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda (município executor do recurso – CIR Médio Paraíba), em parcela única no valor de R$20.000,00.
PUBLICADA NO D.O DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2044 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.
PACTUA A DESCENTRALIZAÇÃO DO RECURSO DESTINADO AO APOIO DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL MÉDIO PARAÍBA - DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n° 3.174, de 19 de outubro de 2010, que autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, referente ao incentivo destinado ao Apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional;
-O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que estabelece a denominação dos Colegiados de Gestão Regional como Comissão Intergestores Regionais (CIR);
-A aprovação, na 10º Reunião Ordinária da CIB, realizada em 18 de outubro de 2012, da Prestação de Contas do recurso financeiro referente ao incentivo destinado ao Apoio da organização e funcionamento da CIR Médio Paraíba, referente ao ano de 2009;
- A Deliberação da CIB/RJ n.º 2.004, de 18/10/2012 que pactua a prestação de contas dos recursos financeiros para apoio à organização e funcionamento da CIR Médio Paraíba – referente à 2009;
- A documentação anexa na CI SES/SG/AIR N.º 198/2012;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de novembro de 2012.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a descentralização de recursos financeiros referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR) – 2010, do Fundo Estadual de Saúde, diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda (município executor do recurso – CIR Médio Paraíba), em parcela única no valor de R$20.000,00.
Parágrafo Único – O recurso a que se refere o Art. 1º deverá ser utilizado apenas em gastos de custeio, devendo proporcionar o pleno funcionamento da CIR, mediante aprovação de um Plano de Aplicação pactuado na respectiva CIR.
Art. 2° - A prestação de contas do referido recurso será elaborada conforme as orientações gerais para elaboração dos Planos de Aplicação dos CGR, constantes na Deliberação CIB/RJ n.º 1050, de 16 de Setembro de 2010.
Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente