Imprimir

Pactuar a ampliação de frota do componente SAMU192 para o município de Petrópolis, localizado na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB).

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE JUNHO DE 2020

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.188 DE 10 DE JUNHO DE 2020.

 

PACTUA AMPLIAÇÃO DE FROTA DO COMPONENTE SAMU192 DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E INCLUSÃO COMO ADITIVO NO PAR RUE SERRANA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIB nº 3.623, de 17 de Dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências – RUE da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, publicada no DOERJ de 23 de dezembro de 2016;

- a Portaria GM/MS nº 5, de 04 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- o ofício n° 291/2020 de 14/05/2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis, que encaminha solicitação para inclusão de pauta de ampliação de frota do componente SAMU192;

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 10/06/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a ampliação de frota do componente SAMU192 para o município de Petrópolis, localizado na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB).

 

Art. 2° - Pactuar a inclusão como aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Serrana da citada ampliação de frota.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2020.
 
FERNANDO RAPHAEL DE ALMEIDA FERRY
Presidente