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Repactuar o atendimento odontológico hospitalar para pessoas com deficiência em centro cirúrgico da Região da Baía da Ilha Grande, de acordo com a Deliberação CIR/BIG nº 12, de 27 de maio de 2020.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2020

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.209 DE 09 DE JULHO DE 2020.

 

REPACTUA O ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO HOSPITALAR PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CENTRO CIRÚRGICO DA REGIÃO DA BAÍA DA ILHA GRANDE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao processo n.º SEI-08/001/054356/2019;

- A Deliberação CIR/BIG nº 12, de 27 de maio de 2020;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de julho de 2020.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Repactuar o atendimento odontológico hospitalar para pessoas com deficiência em centro cirúrgico da Região da Baía da Ilha Grande, de acordo com a Deliberação CIR/BIG nº 12, de 27 de maio de 2020.

Art. 2º - Adesão do Hospital Municipal da Japuíba (CNES 7354746), no município de Angra dos Reis, como referência para o município de Angra dos Reis.

Art. 3º - Adesão do Hospital Municipal Victor de Souza Breves (CNES 2288109), no município de Mangaratiba, como referência para o município de Mangaratiba.

Art. 4º - O município de Paraty mantém a referência no próprio município, no Hospital Hugo Miranda (CNES 2704587), antigo Hospital Municipal São Pedro de Alcântara.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2020.
 
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Presidente