Pactuar a adoção e cumprimento do procedimento operacional padronizado - POP 01.2020 VQACH, do modelo de Termo de Ajuste e Conduta (TAC) e dos relatórios e roteiros de inspeção de estações de tratamento de água (ETA), ambos em anexo, na perspectiva do fortalecimento da vigilância da Qualidade de Água no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO DE DE 27 DE JUHLO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.206 DE 09 DE JULHO DE 2020.
PACTUA A ADOÇÃO E CUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO - POP VISANDO O FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO (VIGIAGUA) E A INTEGRAÇÃO ENTRE A VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução SES Nº 1.058, de 06 de novembro de 2014, que “Define competências de ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que define em seu Anexo XX (Antiga Portaria MS 2914/2011) os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
- a necessidade de fortalecer o Programa Estadual de Qualidade de Água para Consumo Humano e a boa gestão de seu sistema de informação (SISAGUA) para a promoção de Saúde realizado pelas Secretarias Municipais de Saúde com a supervisão e apoio do VIGIAGUA da SVS/SES-RJ, ambos com o objetivo de garantir o padrão de potabilidade preconizado na Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX (Antiga Portaria MS 2914/2011);
- A 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de julho de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a adoção e cumprimento do procedimento operacional padronizado - POP 01.2020 VQACH, do modelo de Termo de Ajuste e Conduta (TAC) e dos relatórios e roteiros de inspeção de estações de tratamento de água (ETA), ambos em anexo, na perspectiva do fortalecimento da vigilância da Qualidade de Água no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2020.
Alex da Silva Bousquet
Presidente
ANEXO
Secretaria de Estado de Saúde |
UO RESPONSÁVEL UO |
||||
Subsecretaria de Vigilância em Saúde |
|||||
TÍTULO: Operacionalização da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) Norma ......................................................... |
CÓDIGO: ID.UO.XX.Y-Z |
||||
Elaborador: VIGIAGUA/CVA/SVEA / CVFA/SUVISA |
Revisor: |
Aprovador: |
|||
Presente nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) constitui-se como uma atividade rotineira de promoção de saúde, e tem como objetivo garantir o padrão de potabilidade preconizado na Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX (Antiga Portaria MS 2914/2011).
A Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SVS/SES/RJ), por meio da equipe técnica do VIGIAGUA da Coordenação de Vigilância Ambiental (CVA) da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental (SVEA), com o apoio da Superintendência de Vigilância Sanitária (SUVISA), coordena o Programa Estadual de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à qualidade da água para consumo humano (VIGIAGUA), executado pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS).
Os técnicos municipais devem realizar as análises básicas de cloro residual livre, turbidez e fluoreto (análises físico-químicas) e coliformes totais (análise microbiológica). Como a avaliação da qualidade da água é de base estatística, há um número mínimo de amostras a serem analisadas, por ano, denominado de “Plano de Amostragem”, estabelecido na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano – norma técnica do Ministério da Saúde, que também orienta a metodologia de trabalho do Programa.
Destaca-se, ainda, que as amostras de água são coletadas antes de qualquer tipo de armazenamento, ou seja, antes do cavalete ou de qualquer reservatório (pontos de vigilância).
Assim sendo, o VIGIAGUA dispõe de um grupo de rotinas previstas no programa, cujos dados têm de ser registrados no sistema informatizado SISAGUA, que são processados, e subsidiam a tomada de decisão dos gestores, como o cadastro das formas de abastecimento de água, das análises de água realizadas pelos responsáveis dos sistemas de abastecimento de água e soluções alternativas coletivas, e das realizadas pelo setor saúde.
Existem também as inspeções sanitárias nas formas de abastecimento de água para consumo humano, que são de competência municipal e realizadas anualmente. As irregularidades encontradas são reportadas às concessionárias para adequação, conforme definido neste POP.
As inspeções – instrumento de avaliação e gerenciamento de riscos – devem seguir os modelos de relatório e roteiro para avaliação da qualidade da água produzida, considerando as práticas de operação (instruções, procedimentos, registros de acompanhamento, dosagens de produtos químicos, manutenções, etc.) e o funcionamento do laboratório de controle de qualidade (responsável técnico, profissionais habilitadas, instalações, equipamentos, calibrações, metodologias, livros de registro dos analistas com cálculos de análise, planilhas com resultados diários, padrões utilizados, cepas e procedimentos de uso, etc.).
Além de apresentar a operacionalização do VIGIAGUA, este POP, devido à ausência de "poder de polícia" dos técnicos da VIGIAGUA, internaliza um protocolo de ações a ser seguido, com o envolvimento dos técnicos das vigilâncias sanitárias municipais no processo de inspeção e verificação do cumprimento das ações de adequação em relação às irregularidades encontradas.
1.1 GESTÃO ESTADUAL
Conforme a referida Portaria descreve, o programa estadual possui como competência promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com os municípios (setor saúde), e com os responsáveis pelo controle da qualidade da água (empresas de abastecimento da água), assim como desenvolver e implementar as diretrizes do VIGIAGUA.
Além de realizar capacitações, oficinas e assessorias, produzir material técnico, propor normas e/ou atualizações relativas ao Programa, gerar informações para o Planejamento e Gestão, entre outras rotinas, a equipe estadual produz relatórios com o objetivo de apresentar a gestão de abastecimento de água no estado, descrever a gestão da vigilância municipal, divulgar os resultados da qualidade da água por parâmetros (análises básicas) para subsidiar ações de prevenção e promoção da saúde, e, por fim, apresentar à sociedade as informações geradas, pelo setor saúde, sobre a qualidade da água.
Adicionalmente, de maneira complementar, por meio do Laboratório Central Noel Nutels (LACEN), a Secretaria de Estado de Saúde oferece 100% de análise das amostras de água para o parâmetro coliformes totais, seguindo o Plano de Amostragem de todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro. Atividade que deve ser assumida pelos municípios, com a descentralização dos serviços de análises laboratoriais, seja municipal ou regionalmente, pois é fundamental para a ampliação e avanço do Programa.
Para finalizar, a aproximação entre o VIGIAGUA estadual, a SUVISA, em especial a CVFA, e o LACEN, surgiu em resposta à necessidade da Subsecretaria de Vigilância em Saúde adotar ações de vigilância sanitária prioritárias para evitar riscos à saúde pública em decorrência de desvios de qualidade do padrão de potabilidade da água para consumo humano.
A Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Alimentos (CVFA), nesse processo, tem o papel de apoiar e integrar as Vigilâncias Sanitárias Municipais às ações do VIGIAGUA para a realização de inspeções conjuntas nos Sistemas de abastecimento de Água (SAA) de seus municípios.
Considerando o exposto, o POP em tela estabelece procedimentos a serem seguidos na rotina dos técnicos dos programas municipais a fim de avaliar a eficiência do tratamento e a integridade do sistema de distribuição, bem como a participação, no início de sua implementação, do nível central da SES-RJ, para definição dos prazos para correção e eliminação das irregularidades identificadas pelos técnicos municipais do VIGIAGUA, com a lavratura de Termos de Ajuste e Conduta entre as partes hierárquicas envolvidas e os responsáveis pelas concessionárias.
2. Objetivo
i. Diagnosticar a situação do abastecimento de água;
ii. Avaliar e gerenciar os riscos à saúde a partir das informações geradas e da avaliação do cumprimento da norma de potabilidade vigente;
iii. Notificar os responsáveis pelo abastecimento de água para sanar as irregularidades identificadas e providenciar melhoria das condições sanitárias das formas de abastecimento de água;
iv. Minimizar os riscos à saúde relacionados ao consumo de água não segura, por meio de práticas de educação em saúde, como as orientações sobre boas práticas domiciliares relacionadas à água de consumo humano;
v. Reduzir a morbimortalidade por agravos e doenças de transmissão hídrica;
vi. Subsidiar a participação e o controle social por meio da disponibilização de informações à população sobre a qualidade da água consumida;
vii. Participar do desenvolvimento de políticas públicas destinadas ao saneamento, à preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente;
3. Campo de aplicação
Este procedimento se aplica às Vigilâncias Ambientais e Sanitárias dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, dos itens 6.1 a 6.5, as Vigilâncias Ambiental da SVEA e de Alimentos da SUVISA da SVS/SES/RJ, itens 6.4 e 6.6, e ao LACEN-RJ, item 6.7, conforme as competências estabelecidas no anexo XX da Portaria de Consolidação Nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017.
O diagrama ao lado exemplifica a organização da SVS de forma a identificar as superintendências e as coordenações acima a nível estadual, incluindo o VIGIAGUA:
4. Referências
BANDEIRA, M.S. Diagnóstico da qualidade da água para consumo humano dos sistemas de abastecimento de água no município de Resende, Rio de Janeiro, em 2013. 47p. Rio de Janeiro: IESC/UFRJ. 2014.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental Programa nacional de vigilância em saúde ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004a, p.43. Disponível em: http://189.28.128.179:8080/pisast/saude- ambiental/vigiagua/programa-vigiagua
______. Ministério da Saúde. Instrução Normativa 01 de 7 de março de 2005. Brasília – DF. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/2005/int0001_07_03_2005_rep.html>. 2005.
______. Ministério da Saúde. Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 maio 2005.
______. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Anexo XX - Do Controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília – DF. 2017b.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União. 19 Set 1990.
______. Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977.Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
CABRAL, A.R. et al. Curso Básico de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano. Módulo I: Marcos Conceituais, Institucionais e Legais. Brasília: Ministério da Saúde, 2019 (32.p)
SISAGUA: http://sisagua.saude.gov.br/sisagua/login.jsf
5. Definições e Siglas
5.1. Definições
Controle da qualidade da água para consumo humano - conjunto de atividades exercidas regularmente pelo responsável pelo sistema ou por solução alternativa coletiva de abastecimento de água, destinado a verificar se a água fornecida à população é potável, de forma a assegurar a manutenção desta condição;
Garantia da qualidade - procedimento de controle da qualidade para monitorar a validade dos ensaios realizados;
Padrão de potabilidade - conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido nesta Portaria;
Plano de Amostragem - É a quantidade mínima de análises da água a serem realizadas tanto pelo CONTROLE quanto pela VIGILÂNCIA, assim como a distribuição dos pontos de coleta, com o objetivo de assegurar a representatividade temporal e geográfica;
Sistema de abastecimento de água (SAA) - Instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
Solução alternativa coletiva (SAC) - Modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição;
Solução alternativa individual (SAI) - Modalidade de abastecimento de água para consumo humano que atenda domicílios residenciais com uma única família, incluindo seus agregados familiares;
Vigilância Ambiental - a Vigilância Ambiental em Saúde constitui-se no conjunto de ações e serviços que proporcionam o conhecimento e a detecção de fatores de risco do meio ambiente que interferem na saúde humana.
Vigilância da qualidade da água para consumo humano - conjunto de ações adotadas regularmente pela autoridade de saúde pública para verificar o atendimento a esta Portaria, considerados os aspectos socioambientais e a realidade local, para avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à saúde humana;
Vigilância Sanitária - entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
5.2 Siglas
CVFA - Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Alimentos;
POP – Procedimento Operacional Padrão;
SAA: Sistema de Abastecimento de Água;
SISAGUA: Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água;
SUS – Sistema Único de Saúde;
SVEA: Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
SUVISA: Superintendência de Vigilância Sanitária;
VIGIAGUA - Programa da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.
6. Procedimento
6.1 Identificar e cadastrar as formas de abastecimento de água existentes no município
O mapeamento das formas de abastecimento existentes no município é instrumento estratégico para a vigilância da qualidade da água, uma vez que torna possível identificar a cobertura populacional com acesso à água tratada, assim como a parcela da população de que não dispõe.
Essa rotina é fundamental para o planejamento das ações de vigilância, como, por exemplo, o investimento maior de coletas de água numa forma mais frágil ou desprotegida, ou mesmo a priorização de inspeções sanitárias.
Verifica-se, dessa maneira, a importância de realizar uma inspeção visual das condições físicas dos componentes dos sistemas e soluções alternativas coletivas e individuais de abastecimento de água, assim como dos procedimentos adotados por seus responsáveis.
6.2 Realizar coleta de amostras de água e analisar os resultados, confrontando com os resultados dos Relatórios de Controle.
Destaca-se que o monitoramento permite investigar a qualidade da água, com o intuito de garantir o padrão de potabilidade preconizado na legislação vigente.
Com essa rotina possibilita-se que o sistema de distribuição como um todo opere satisfatoriamente, proporcionando um produto dentro das normas de qualidade da água para consumo humano.
Cada município deve cumprir o plano de amostragem definido pela Diretriz Nacional, e já registrado no SISAGUA.
As análises feitas no ato da coleta (cloro, turbidez, Ph) devem ser feitas com aparelhos ou instrumentos de medição calibrados e em perfeito estado de conservação e manutenção. Fora isto, os modelos, métodos de análise e procedimentos de calibração precisam ser uniformizados, seguindo protocolo estabelecido pelo LACEN.
6.3 Alimentar o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água (SISAGUA) e analisar os relatórios com as informações sobre as características das formas de abastecimento e da qualidade da água (relatórios de controle e vigilância).
O processamento dos dados gera informação e a análise da mesma pelo programa de vigilância e de controle permite a melhoria racional dos sistemas e soluções coletivas e individuais de abastecimento de água. Os resultados coletados devem ser inseridos no sistema de informação do Programa (SISAGUA) e processados, a fim de identificar os problemas e propor as medidas corretivas pertinentes.
6.3.1 Avaliar e aprovar o Plano de Amostragem elaborado pelos responsáveis pelo abastecimento coletivo da água
Ressalta-se a importância de avaliar e aprovar o Plano de Amostragem elaborado pelos responsáveis pelo abastecimento coletivo da água, conforme estabelecido na Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX.
6.3.2 Analisar mensalmente os relatórios de Controle da Qualidade da Água;
A investigação deve contemplar a verificação do cumprimento do Plano de Amostragem e o atendimento ao Padrão de Potabilidade estabelecido na referida Portaria. Observa-se ainda a importância de exigir a entrega dos relatórios, no caso do não recebimento
6.4 Inspecionar os sistemas de abastecimento de água.
Todos os sistemas de abastecimento de água e soluções alternativas coletivas devem ser inspecionados uma vez por ano por meio de roteiros definidos pelo gestor estadual.
Caso sejam verificadas irregularidades na inspeção, estas deverão estar descritas no relatório da inspeção, que será entregue ao responsável pelo SAA, que deverá providenciar a correção das irregularidades. Neste caso deverá haver outra inspeção no ano para verificação das correções realizadas, conforme descrito a seguir:
6.4.1 Realizar de 01 a 02 inspeções/ ano nos sistemas de abastecimento de água para consumo (Ação de competência municipal).
A primeira inspeção será executada pela equipe do VIGIAGUA.
A realização da segunda inspeção em conjunto com a vigilância sanitária do município em questão dependerá da situação descrita na conclusão do relatório da primeira inspeção, ou seja:
· SATISFATÓRIA (SEM IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS): Não será necessária a realização da 2ª inspeção no mesmo ano. Programar inspeção para o próximo ano. Prosseguir com as demais ações de coleta e monitoramento das informações para o sistema SISAGUA/VIGIAGUA.
· EM EXIGÊNCIA (COM IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS): Será necessária a realização da 2ª inspeção no mesmo ano, para verificação das correções citadas no relatório da 1ª inspeção.
Caso as irregularidades não tenham sido corrigidas, no ato da entrega do relatório da 2ª inspeção ao responsável pelo Sistema de Abastecimento da Água, será lavrado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com definição de prazo para correção e eliminação das irregularidades verificadas, sempre na presença de técnicos das vigilâncias ambiental (VIGIAGUA) e sanitária do município, e, no início da implementação deste POP, com a atuação dos gestores estaduais de ambas as vigilâncias.
6.4.2 Os municípios devem enviar via ofício para os e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando sobre as irregularidades identificadas nas inspeções realizadas e medidas adotadas para correção.
6.4.3 A SVS, representada pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, notifica, por ofício, as Secretarias de Saúde dos Municípios que não realizam as ações descritas no Art, 12 do Anexo XX da Portaria Consolidada Nº 5 MS/GM de 03 de outubro de 2017. (Ação da SVS/SES/RJ)
6.5 Implementar as ações de competência do setor saúde, descritas no Decreto Nº 5.440/2005 que dispõe sobre os mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor.
A prática da vigilância exige o exame constante e sistemático da informação sobre a qualidade da água com o objetivo de avaliar se água distribuída para consumo atende aos padrões e normas estabelecidos. É fundamental que os relatórios e informes sejam divulgados de forma permanente e contínua, em linguagem clara e concisa.
6.6 Capacitação.
Os técnicos devem ser capacitados periodicamente nas rotinas do programa do VIGIAGUA.
6.7 Laboratórios para a vigilância da qualidade da água para consumo humano no nível regional e municipal.
De maneira complementar, as análises microbiológicas estão sendo analisadas pelo LACEN-RJ,
7. Histórico
Data |
Nº da Revisão |
Item |
Alteração |
00 |
Elaboração inicial do padrão (documento). |
|