Pactua a distribuição de vagas nos cursos da SES em parceria com a Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ: Curso de Metodologias Aplicadas a Educação Permanente em Saúde e Curso para Qualificação de Multiplicadores na Saúde. Sendo:
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.227 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
PACTUA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE METODOLOGIAS APLICADAS A EDUCAÇÃO PERMANENTE E CURSO PARA QUALIFICAÇÃO DE MULTIPLICADORES NA SAUDE, PARCERIA SES-TCE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- A Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- A Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;
- O Convênio entre o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), publicado em Diário Oficial no dia 09 de abril de 2019;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de agosto de 2020.
DELIBERA:
Art.1º - Pactua a distribuição de vagas nos cursos da SES em parceria com a Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ: Curso de Metodologias Aplicadas a Educação Permanente em Saúde e Curso para Qualificação de Multiplicadores na Saúde. Sendo:
Baia da Ilha Grande – 02
Metropolitana I – 04
Metropolitana II – 04
Baixada Litorânea – 04
Centro Sul – 04
Norte – 04
Noroeste – 05
Médio Paraíba – 05
Serrana – 05
SES/RJ –11
COSEMS – 02
TOTAL 50
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2020.
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.226 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
PACTUA A REALIZAÇÃO DE INQUÉRITO DE SOROPREVALÊNCIA E INCIDÊNCIA DE COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o atual cenário da Covid-19 no ERJ, onde se observa uma redução do número de casos e óbitos durante o mês de maio, fato que subsidiou a gestão na tomada de decisão sobre flexibilização das medidas de mobilidade social;
- a necessidade de que seja mantido o rigor sobre o monitoramento dos indicadores epidemiológicos nas próximas semanas, a fim de subsidiar novas medidas de contenção do avanço da Covid-19 por parte da gestão;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de agosto de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a realização de inquérito de soroprevalência e incidência de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo 15 municípios, conforme estabelecido no projeto anexo.
Art. 2º - O referido inquérito será conduzido, no âmbito da SES-RJ, pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde, no que diz respeito aos aspectos de sua operacionalidade e articulação com o COSEMS e Secretários Municipais de Saúde envolvidos, para dirimir conflitos de interesse, bem como problemas de apoio logístico;
Art. 3º - Os aspectos técnico científicos do projeto serão coordenados por pesquisadores da UFRJ;
Art 4º - Aos municípios elencados caberá a parte da gestão operacional das coletas, incluindo o armazenamento e envio ao LACEN e demais demandas atribuídas segundo o projeto anexo;
Parágrafo Único - A participação dos municípios não gerará custos financeiros extras à gestão local, a não ser o compromisso de cumprir os pré-requisitos que garantam a continuidade do projeto até sua conclusão.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2020.
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Presidente