Ficam atualizados os critérios e valores financeiros do Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS), conforme Anexo I desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.232 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
ESTABELECE OS CRITÉRIOS E VALORES DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PREFAPS) PARA O ANO DE 2020.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Resolução SES nº 1.846, de 09 de maio de 2019, que aprova o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro – PREFAPS, com o objetivo de apoiar a Atenção Primária à Saúde dos municípios a partir do incentivo à manutenção e expansão das equipes vinculadas à Estratégia da Saúde da Família e outras ações que visam a qualidade da atenção;
- a Resolução SES nº 1.938, de 25 de novembro de 2019, que altera a Resolução SES n° 1.846, de 09 de maio de 2019, que aprovou o PREFAPS, incluindo em seu escopo equipes de consultório na rua (eCnaR) e de núcleo ampliado de saúde da família e atenção básica (eNASF-AB), e dá outras providências;
- as atribuições do gestor estadual do SUS no apoio técnico e financeiro no estímulo a expansão e ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde nos municípios do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto do Governo do Estado do RJ nº 42.518, de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que em seu anexo XXII aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/006277/2020;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de agosto de 2020.
DELIBERA:
Art. 1° - Ficam atualizados os critérios e valores financeiros do Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS), conforme Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo Único - O Programa é destinado a todos os municípios do estado do Rio de Janeiro que realizaram adesão voluntária de acordo com a Resolução SES-RJ n° 1.846, de 09 de maio de 2019.
Art. 2º - O recurso financeiro do PREFAPS é destinado à Atenção Primária à Saúde (APS) se organiza segundo os componentes: I - Sustentabilidade; II - Expansão; e, III – Desempenho.
I – Do Componente Sustentabilidade
Art. 3º - O Componente Sustentabilidade consiste no repasse de recursos financeiros calculados com base no número de equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (eSB/SF), Consultório na Rua (CnaR), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF) e Polos de Academia da Saúde (PAS), incluindo aqueles reconhecidos como similares implantados nos municípios, conforme dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou com projetos aprovados em CIB e com envio regular de produção pelo sistema de informações oficiais.
§ 1º - Os valores por eSF e eSB/SF seguem os critérios de classificação dos municípios em quatro faixas, com base nos indicadores: PIB per capita; Percentual da população com Bolsa Família ou em Extrema Pobreza; Percentual da população com Plano de Saúde; Densidade demográfica; e Porte Populacional, conforme o Anexo II.
§ 2º - Os recursos para cada ano serão calculados pela multiplicação entre o valor da faixa e o número de eSF e eSB/SF implantadas no município, de acordo com a média de equipes existentes na base de dados do Ministério da Saúde no terceiro quadrimestre do ano anterior.
§ 3º - Os valores do Componente Sustentabilidade são acrescidos de bonificação em função da cobertura populacional estimada pela Estratégia Saúde da Família (ESF) da seguinte forma:
I - Municípios com cobertura de ESF entre 70% e 99,9% receberão um acréscimo de 10%;
II - Municípios com 100% de cobertura de ESF receberão um acréscimo de 15%.
§ 4º - Os valores para equipes de Consultório na Rua (CnaR) e de Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (eNASF-AB) e Polos do Programa Academia da Saúde/reconhecidos como similares (PAS) variam de acordo com a modalidade da equipe, conforme Anexo II.
§ 5º - Devido à pandemia por COVID-19, excepcionalmente, o repasse dos recursos relativos ao primeiro quadrimestre de 2020 – Componente Sustentabilidade foram antecipados com base no número de equipes implantadas em novembro de 2019 e será ajustado nos demais pagamentos do ano.
II – Do Componente Expansão
Art. 4º - O Componente Expansão consiste no repasse de recursos financeiros destinado aos municípios que implantarem novas Equipes: eSF, eSB/SF, CnaR, NASF e PAS.
§ 1º - Os valores deste Componente serão repassados em parcela única, correspondendo ao total de novas equipes implantadas registradas na base de dados do Ministério da Saúde.
§ 2º - Para fins de repasse, as equipes de que trata este artigo deverão:
I - Ter projeto aprovado pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS/SGAIS/SES-RJ) e pactuado pela CIB-RJ;
II - Atestar o início das atividades por meio de ofício assinado pelo gestor municipal enviado à SAPS/SGAIS/SES-RJ, acompanhado do relatório de produção do e-SUS-AB do primeiro mês de funcionamento das equipes correspondentes;
III – Informar corretamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, a data de ativação das novas equipes.
§ 3º - Os valores de referência por equipe do Componente Expansão constam no Anexo III e serão repassados mediante a efetiva implantação das equipes previstas.
III – Do Componente Desempenho
Art. 5º - O Componente Desempenho da Atenção Primária à Saúde é destinado à qualificação das ações, cujos indicadores e metas estão baseados no contexto epidemiológico, disponibilidade de dados nos sistemas nacionais de informação, séries históricas e prioridades de políticas de saúde estaduais.
Parágrafo único - O valor referente a este Componente é definido com base no melhor desempenho quadrimestral dentre os três quadrimestres do ano anterior.
Art. 6º Os indicadores e metas serão objeto de pactuação e Deliberação CIB.
IV – Da Transferência e Condições de Execução dos Recursos
Art. 7º - Os recursos serão transferidos em periodicidade quadrimestral, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 8º - A utilização dos recursos financeiros de que trata esta Resolução deverá observar:
I - Recursos dos Componentes I e III, originários da ação nº 2961.10.301.0148.8327 - Fomento à Expansão e à Qualificação da Atenção Básica nos Municípios e podem ser utilizados em ações de custeio e capital, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica e coerente com as diretrizes dos Planos Municipais de Saúde.
II - Recursos do Componente II, originário da ação 3542 nº 2961.10.301.0148.3542 - Construção e Aparelhamento de Unidades Básicas de Saúde que devem ser utilizados para investimento, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica e coerente com as diretrizes dos Planos Municipais de Saúde.
Art. 9º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta resolução deverá obedecer ao estabelecido na LC nº 141/2012 e no Decreto nº 42.518/2010, naquilo que esse não for contraditório àquela.
Art. 10º - A Resolução SES nº 1.846, de 09 de maio de 2019, alterada pela Resolução SES nº 1.938, de 25 de novembro de 2019, permanece aplicável naquilo que lhe cabe e que não for contrário ao previsto na presente resolução.
Art. 11º – As transferências de recursos financeiros de que trata esta Resolução estão condicionados à disponibilização orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 12º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, em conta corrente do Banco Bradesco.
Art. 13º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de janeiro de 2020.
Valores de referência para o PREFAPS para o ano de 2020 por município e componente
Quadro: Teto de recursos por município e componente para o ano de 2020
Município |
Teto Quadrimestral - Componente Sustentabilidade (R$) |
Teto Quadrimestral - Componente Desempenho (R$) |
Teto anual - Componente Expansão (R$) |
Teto anual PREFAPS 2020 - Componentes Sustentabilidade, Expansão e Desempenho (R$) |
ANGRA DOS REIS |
711.636,36 |
0,00 |
0,00 |
2.134.909,08 |
APERIBÉ |
90.160,00 |
0,00 |
0,00 |
270.480,00 |
ARARUAMA |
255.920,00 |
0,00 |
40.000,00 |
807.760,00 |
AREAL |
176.830,00 |
96.830,00 |
0,00 |
820.980,00 |
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
223.770,00 |
0,00 |
130.000,00 |
801.310,00 |
ARRAIAL DO CABO |
118.404,00 |
0,00 |
0,00 |
355.212,00 |
BARRA DO PIRAÍ |
197.880,00 |
58.940,00 |
40.000,00 |
810.460,00 |
BARRA MANSA |
890.209,64 |
265.815,00 |
0,00 |
3.468.073,92 |
BELFORD ROXO |
759.171,36 |
0,00 |
1.000.000,00 |
3.277.514,08 |
BOM JARDIM |
98.714,00 |
0,00 |
0,00 |
296.142,00 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
317.889,00 |
118.944,50 |
0,00 |
1.310.500,50 |
CABO FRIO |
476.990,00 |
0,00 |
0,00 |
1.430.970,00 |
CACHOEIRAS DE MACACU |
294.118,50 |
0,00 |
0,00 |
882.355,50 |
CAMBUCI |
83.933,50 |
0,00 |
30.000,00 |
281.800,50 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
212.055,00 |
0,00 |
20.000,00 |
656.165,00 |
CANTAGALO |
165.772,25 |
153.772,25 |
0,00 |
958.633,50 |
CARAPEBUS |
54.252,00 |
0,00 |
5.000,00 |
162.756,00 |
CARDOSO MOREIRA |
91.356,00 |
0,00 |
0,00 |
274.068,00 |
CARMO |
88.458,00 |
44.229,00 |
10.000,00 |
408.061,00 |
CASIMIRO DE ABREU |
271.125,00 |
95.562,50 |
0,00 |
1.100.062,50 |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN |
129.464,00 |
38.732,00 |
0,00 |
504.588,00 |
CONCEIÇÃO DE MACABU |
58.800,00 |
29.400,00 |
0,00 |
264.600,00 |
CORDEIRO |
106.722,00 |
0,00 |
0,00 |
320.166,00 |
DUAS BARRAS |
16.025,00 |
0,00 |
0,00 |
48.075,00 |
DUQUE DE CAXIAS |
975.225,80 |
0,00 |
320.000,00 |
3.245.677,40 |
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |
151.573,00 |
111.573,00 |
0,00 |
789.438,00 |
GUAPIMIRIM |
110.600,00 |
0,00 |
20.000,00 |
351.800,00 |
IGUABA GRANDE |
261.671,00 |
84.835,50 |
0,00 |
1.039.519,50 |
ITABORAÍ |
398.940,00 |
0,00 |
70.000,00 |
1.236.820,00 |
ITAGUAÍ |
141.360,00 |
70.680,00 |
0,00 |
636.120,00 |
ITALVA |
65.824,00 |
0,00 |
0,00 |
197.472,00 |
ITAOCARA |
156.402,00 |
58.201,00 |
10.000,00 |
653.809,00 |
ITAPERUNA |
467.520,00 |
153.760,00 |
0,00 |
1.863.840,00 |
ITATIAIA |
209.668,00 |
0,00 |
0,00 |
629.004,00 |
JAPERI |
269.900,00 |
0,00 |
0,00 |
809.700,00 |
LAJE DO MURIAÉ |
39.200,00 |
0,00 |
5.000,00 |
117.600,00 |
MACAÉ |
601.481,36 |
0,00 |
120.000,00 |
1.924.444,08 |
MACUCO |
53.475,00 |
26.737,50 |
10.000,00 |
250.637,50 |
MAGÉ |
605.959,64 |
0,00 |
0,00 |
1.817.878,92 |
MANGARATIBA |
288.813,00 |
0,00 |
0,00 |
866.439,00 |
MARICÁ |
534.539,80 |
0,00 |
70.000,00 |
1.673.619,40 |
MENDES |
197.070,00 |
58.535,00 |
0,00 |
766.815,00 |
MESQUITA |
615.090,00 |
0,00 |
130.000,00 |
1.975.270,00 |
MIGUEL PEREIRA |
236.676,00 |
78.338,00 |
50.000,00 |
995.042,00 |
MIRACEMA |
239.376,00 |
83.688,00 |
10.000,00 |
979.192,00 |
NATIVIDADE |
135.562,00 |
67.781,00 |
0,00 |
610.029,00 |
NILÓPOLIS |
497.360,00 |
0,00 |
0,00 |
1.492.080,00 |
NITERÓI |
1.355.791,36 |
0,00 |
0,00 |
4.067.374,08 |
NOVA FRIBURGO |
218.940,00 |
0,00 |
0,00 |
656.820,00 |
NOVA IGUAÇU |
1.850.025,80 |
0,00 |
1.060.000,00 |
6.610.077,40 |
PARACAMBI |
175.480,00 |
0,00 |
0,00 |
526.440,00 |
PARAÍBA DO SUL |
548.194,00 |
194.097,00 |
40.000,00 |
2.266.873,00 |
PARATY |
215.344,00 |
67.672,00 |
20.000,00 |
869.048,00 |
PATY DO ALFERES |
341.004,00 |
130.502,00 |
0,00 |
1.414.518,00 |
PETRÓPOLIS |
775.170,80 |
538.245,00 |
80.000,00 |
4.020.247,40 |
PINHEIRAL |
251.993,50 |
73.996,75 |
40.000,00 |
1.017.970,75 |
PIRAÍ |
426.501,00 |
266.501,00 |
0,00 |
2.079.006,00 |
PORCIÚNCULA |
227.562,00 |
67.781,00 |
0,00 |
886.029,00 |
PORTO REAL |
127.250,50 |
87.250,50 |
0,00 |
643.503,00 |
QUATIS |
129.584,00 |
0,00 |
0,00 |
388.752,00 |
QUEIMADOS |
131.460,00 |
0,00 |
0,00 |
394.380,00 |
QUISSAMÃ |
158.752,00 |
78.752,00 |
0,00 |
712.512,00 |
RESENDE |
614.383,80 |
469.458,00 |
180.000,00 |
3.431.525,40 |
RIO BONITO |
458.948,00 |
0,00 |
10.000,00 |
1.386.844,00 |
RIO CLARO |
246.836,00 |
154.836,00 |
0,00 |
1.205.016,00 |
RIO DAS FLORES |
130.160,00 |
45.080,00 |
0,00 |
525.720,00 |
RIO DAS OSTRAS |
299.120,00 |
0,00 |
300.000,00 |
1.197.360,00 |
RIO DE JANEIRO |
15.147.683,96 |
4.452.655,00 |
0,00 |
58.801.016,88 |
SANTA MARIA MADALENA |
40.568,00 |
0,00 |
50.000,00 |
171.704,00 |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA |
154.765,00 |
0,00 |
0,00 |
464.295,00 |
SÃO FIDÉLIS |
188.036,50 |
0,00 |
120.000,00 |
684.109,50 |
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA |
194.040,00 |
0,00 |
0,00 |
582.120,00 |
SÃO GONÇALO |
4.163.671,36 |
0,00 |
0,00 |
12.491.014,08 |
SÃO JOÃO DA BARRA |
215.630,00 |
67.815,00 |
0,00 |
850.335,00 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
717.651,36 |
0,00 |
0,00 |
2.152.954,08 |
SÃO JOSÉ DE UBÁ |
124.824,00 |
84.824,00 |
0,00 |
628.944,00 |
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO |
101.890,00 |
50.945,00 |
0,00 |
458.505,00 |
SÃO PEDRO DA ALDEIA |
320.540,00 |
0,00 |
190.000,00 |
1.151.620,00 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO |
51.612,00 |
0,00 |
10.000,00 |
164.836,00 |
SAPUCAIA |
210.939,00 |
65.469,50 |
0,00 |
829.225,50 |
SAQUAREMA |
265.810,00 |
0,00 |
0,00 |
797.430,00 |
SEROPÉDICA |
456.574,00 |
0,00 |
0,00 |
1.369.722,00 |
SILVA JARDIM |
297.390,00 |
102.695,00 |
0,00 |
1.200.255,00 |
SUMIDOURO |
103.224,00 |
0,00 |
50.000,00 |
359.672,00 |
TANGUÁ |
251.644,00 |
0,00 |
20.000,00 |
774.932,00 |
TERESÓPOLIS |
226.800,00 |
0,00 |
20.000,00 |
700.400,00 |
TRAJANO DE MORAES |
147.364,00 |
0,00 |
0,00 |
442.092,00 |
TRÊS RIOS |
719.532,00 |
267.766,00 |
20.000,00 |
2.981.894,00 |
VALENÇA |
489.107,00 |
152.553,50 |
120.000,00 |
2.044.981,50 |
VARRE-SAI |
153.430,00 |
50.715,00 |
20.000,00 |
632.435,00 |
VASSOURAS |
307.769,00 |
113.884,50 |
30.000,00 |
1.294.960,50 |
VOLTA REDONDA |
1.137.904,36 |
342.831,50 |
60.000,00 |
4.502.207,58 |
Total |
48.013.842,51 |
9.622.679,50 |
4.530.000,00 |
177439 566,03 |
Valores de referência por tipo de equipe e município para o Componente Sustentabilidade
Quadro I: Valores de referência mensal do Componente I – Sustentabilidade para equipes de Saúde da Família (eSF) e Saúde da Bucal na Saúde da Família (eSB/SF)
Município |
Valor por faixa eSF (R$) |
Valor por faixa eSB/SF (R$) |
ANGRA DOS REIS |
2.670,00 |
825,00 |
APERIBÉ |
3.740,00 |
1.160,00 |
ARARUAMA |
2.670,00 |
825,00 |
AREAL |
3.205,00 |
1.005,00 |
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
3.205,00 |
1.005,00 |
ARRAIAL DO CABO |
3.205,00 |
1.005,00 |
BARRA DO PIRAÍ |
3.205,00 |
1.005,00 |
BARRA MANSA |
2.670,00 |
825,00 |
BELFORD ROXO |
2.670,00 |
825,00 |
BOM JARDIM |
3.205,00 |
1.005,00 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
3.205,00 |
1.005,00 |
CABO FRIO |
2.670,00 |
825,00 |
CACHOEIRAS DE MACACU |
3.205,00 |
1.005,00 |
CAMBUCI |
3.205,00 |
1.005,00 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2.670,00 |
825,00 |
CANTAGALO |
3.205,00 |
1.005,00 |
CARAPEBUS |
2.670,00 |
825,00 |
CARDOSO MOREIRA |
3.740,00 |
1.160,00 |
CARMO |
3.205,00 |
1.005,00 |
CASIMIRO DE ABREU |
3.205,00 |
1.005,00 |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN |
3.205,00 |
1.005,00 |
CONCEIÇÃO DE MACABU |
3.740,00 |
1.160,00 |
CORDEIRO |
3.205,00 |
1.005,00 |
DUAS BARRAS |
3.205,00 |
1.005,00 |
DUQUE DE CAXIAS |
2.140,00 |
670,00 |
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |
3.205,00 |
1.005,00 |
GUAPIMIRIM |
3.205,00 |
1.005,00 |
IGUABA GRANDE |
3.205,00 |
1.005,00 |
ITABORAÍ |
2.670,00 |
825,00 |
ITAGUAÍ |
2.670,00 |
825,00 |
ITALVA |
3.740,00 |
1.160,00 |
ITAOCARA |
3.205,00 |
1.005,00 |
ITAPERUNA |
3.205,00 |
1.005,00 |
ITATIAIA |
3.205,00 |
1.005,00 |
JAPERI |
3.205,00 |
1.005,00 |
LAJE DO MURIAÉ |
3.740,00 |
1.160,00 |
MACAÉ |
2.140,00 |
670,00 |
MACUCO |
3.205,00 |
1.005,00 |
MAGÉ |
2.670,00 |
825,00 |
MANGARATIBA |
3.205,00 |
1.005,00 |
MARICÁ |
2.670,00 |
825,00 |
MENDES |
3.205,00 |
1.005,00 |
MESQUITA |
2.670,00 |
825,00 |
MIGUEL PEREIRA |
3.205,00 |
1.005,00 |
MIRACEMA |
3.740,00 |
1.160,00 |
NATIVIDADE |
3.205,00 |
1.005,00 |
NILÓPOLIS |
2.140,00 |
670,00 |
NITERÓI |
2.140,00 |
670,00 |
NOVA FRIBURGO |
2.670,00 |
825,00 |
NOVA IGUAÇU |
2.140,00 |
670,00 |
PARACAMBI |
3.205,00 |
1.005,00 |
PARAÍBA DO SUL |
3.205,00 |
1.005,00 |
PARATY |
3.205,00 |
1.005,00 |
PATY DO ALFERES |
3.740,00 |
1.160,00 |
PETRÓPOLIS |
2.670,00 |
825,00 |
PINHEIRAL |
3.205,00 |
1.005,00 |
PIRAÍ |
3.205,00 |
1.005,00 |
PORCIÚNCULA |
3.205,00 |
1.005,00 |
PORTO REAL |
2.140,00 |
670,00 |
QUATIS |
3.205,00 |
1.005,00 |
QUEIMADOS |
2.670,00 |
825,00 |
QUISSAMÃ |
2.140,00 |
670,00 |
RESENDE |
2.670,00 |
825,00 |
RIO BONITO |
3.205,00 |
1.005,00 |
RIO CLARO |
3.740,00 |
1.160,00 |
RIO DAS FLORES |
3.740,00 |
1.160,00 |
RIO DAS OSTRAS |
2.140,00 |
670,00 |
RIO DE JANEIRO |
2.140,00 |
670,00 |
SANTA MARIA MADALENA |
3.740,00 |
1.160,00 |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA |
3.205,00 |
1.005,00 |
SÃO FIDÉLIS |
3.205,00 |
1.005,00 |
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA |
3.740,00 |
1.160,00 |
SÃO GONÇALO |
2.140,00 |
670,00 |
SÃO JOÃO DA BARRA |
2.670,00 |
825,00 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
2.140,00 |
670,00 |
SÃO JOSÉ DE UBÁ |
3.740,00 |
1.160,00 |
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO |
3.205,00 |
1.005,00 |
SÃO PEDRO DA ALDEIA |
3.205,00 |
1.005,00 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO |
3.740,00 |
1.160,00 |
SAPUCAIA |
3.205,00 |
1.005,00 |
SAQUAREMA |
3.205,00 |
1.005,00 |
SEROPÉDICA |
3.205,00 |
1.005,00 |
SILVA JARDIM |
3.740,00 |
1.160,00 |
SUMIDOURO |
3.740,00 |
1.160,00 |
TANGUÁ |
3.740,00 |
1.160,00 |
TERESÓPOLIS |
2.670,00 |
825,00 |
TRAJANO DE MORAES |
3.740,00 |
1.160,00 |
TRÊS RIOS |
3.205,00 |
1.005,00 |
VALENÇA |
3.205,00 |
1.005,00 |
VARRE-SAI |
3.740,00 |
1.160,00 |
VASSOURAS |
3.205,00 |
1.005,00 |
VOLTA REDONDA |
2.140,00 |
670,00 |
Quadro II: Valores de referência mensal do Componente I - Sustentabilidade para equipes de Consultório na Rua (eCnaR) Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (eNASF-AB) e Polo de Academia da Saúde (PAS)
Tipo de equipe |
Valor de referência mensal |
NASF - Modalidade I |
R$ 20.000,00 |
NASF - Modalidade II |
R$ 10.000,00 |
CnaR – Modalidade I |
R$ 9.644,91 |
CnaR – Modalidade II |
R$ 13.231,45 |
CnaR – Modalidade III |
R$ 17.060,34 |
Polo Academia da Saúde |
R$ 3.000,00 |
Valores de referência do Componente II – Expansão para o ano de 2020
Quadro: Valores de referência para o Componente II – Expansão, conforme estimativa dos municípios para o ano de 2020, modalidade e número de equipes credenciadas não implantadas e número de equipes com projeto sob análise da SAPS/SGAIS/SES.
Tipo de equipe |
Teto para novas equipes em 2020 |
Valor de referência |
Total |
Equipe de Saúde da Família |
189 |
R$ 20.000,00 |
R$ 3.780.000,00 |
Equipe de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família |
56 |
R$ 10.000,00 |
R$ 560.000,00 |
NASF - Modalidade I |
8 |
R$ 10.000,00 |
R$ 80.000,00 |
NASF - Modalidade II |
2 |
R$ 5.000,00 |
R$10.000,00 |
CnaR |
5 |
R$ 20.000,00 |
R$ 100.000,00 |
Polo Academia da Saúde Modalidade I |
0 |
R$ 10.000,00 |
0 |
Polo Academia da Saúde Modalidade II |
0 |
R$ 15.000,00 |
0 |
Polo Academia da Saúde Modalidade III |
0 |
R$ 20.000,00 |
0 |