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Ficam atualizados os critérios e valores financeiros do Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS), conforme Anexo I desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2020

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.232 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

 

ESTABELECE OS CRITÉRIOS E VALORES DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PREFAPS) PARA O ANO DE 2020.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Resolução SES nº 1.846, de 09 de maio de 2019, que aprova o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro – PREFAPS, com o objetivo de apoiar a Atenção Primária à Saúde dos municípios a partir do incentivo à manutenção e expansão das equipes vinculadas à Estratégia da Saúde da Família e outras ações que visam a qualidade da atenção;

- a Resolução SES nº 1.938, de 25 de novembro de 2019, que altera a Resolução SES n° 1.846, de 09 de maio de 2019, que aprovou o PREFAPS, incluindo em seu escopo equipes de consultório na rua (eCnaR) e de núcleo ampliado de saúde da família e atenção básica (eNASF-AB), e dá outras providências;

- as atribuições do gestor estadual do SUS no apoio técnico e financeiro no estímulo a expansão e ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde nos municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto do Governo do Estado do RJ nº 42.518, de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que em seu anexo XXII aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/006277/2020;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de agosto de 2020.

 

DELIBERA:

Art. 1° - Ficam atualizados os critérios e valores financeiros do Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS), conforme Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo Único - O Programa é destinado a todos os municípios do estado do Rio de Janeiro que realizaram adesão voluntária de acordo com a Resolução SES-RJ n° 1.846, de 09 de maio de 2019.

Art. 2º - O recurso financeiro do PREFAPS é destinado à Atenção Primária à Saúde (APS) se organiza segundo os componentes: I - Sustentabilidade; II - Expansão; e, III – Desempenho.

I – Do Componente Sustentabilidade

Art. 3º - O Componente Sustentabilidade consiste no repasse de recursos financeiros calculados com base no número de equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (eSB/SF), Consultório na Rua (CnaR), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF) e Polos de Academia da Saúde (PAS), incluindo aqueles reconhecidos como similares implantados nos municípios, conforme dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou com projetos aprovados em CIB e com envio regular de produção pelo sistema de informações oficiais.

§ 1º - Os valores por eSF e eSB/SF seguem os critérios de classificação dos municípios em quatro faixas, com base nos indicadores: PIB per capita; Percentual da população com Bolsa Família ou em Extrema Pobreza; Percentual da população com Plano de Saúde; Densidade demográfica; e Porte Populacional, conforme o Anexo II. 

§ 2º - Os recursos para cada ano serão calculados pela multiplicação entre o valor da faixa e o número de eSF e eSB/SF implantadas no município, de acordo com a média de equipes existentes na base de dados do Ministério da Saúde no terceiro quadrimestre do ano anterior.

§ 3º - Os valores do Componente Sustentabilidade são acrescidos de bonificação em função da cobertura populacional estimada pela Estratégia Saúde da Família (ESF) da seguinte forma:

I - Municípios com cobertura de ESF entre 70% e 99,9% receberão um acréscimo de 10%;

II - Municípios com 100% de cobertura de ESF receberão um acréscimo de 15%.

 

§ 4º - Os valores para equipes de Consultório na Rua (CnaR) e de Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (eNASF-AB) e Polos do Programa Academia da Saúde/reconhecidos como similares (PAS) variam de acordo com a modalidade da equipe, conforme Anexo II.

§ 5º - Devido à pandemia por COVID-19, excepcionalmente, o repasse dos recursos relativos ao primeiro quadrimestre de 2020 – Componente Sustentabilidade foram antecipados com base no número de equipes implantadas em novembro de 2019 e será ajustado nos demais pagamentos do ano.

II – Do Componente Expansão

Art. 4º - O Componente Expansão consiste no repasse de recursos financeiros destinado aos municípios que implantarem novas Equipes: eSF, eSB/SF, CnaR, NASF e PAS.

§ 1º - Os valores deste Componente serão repassados em parcela única, correspondendo ao total de novas equipes implantadas registradas na base de dados do Ministério da Saúde.

 

§ 2º - Para fins de repasse, as equipes de que trata este artigo deverão:

I - Ter projeto aprovado pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS/SGAIS/SES-RJ) e pactuado pela CIB-RJ;

II - Atestar o início das atividades por meio de ofício assinado pelo gestor municipal enviado à SAPS/SGAIS/SES-RJ, acompanhado do relatório de produção do e-SUS-AB do primeiro mês de funcionamento das equipes correspondentes;

III – Informar corretamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, a data de ativação das novas equipes.

 

§ 3º - Os valores de referência por equipe do Componente Expansão constam no Anexo III e serão repassados mediante a efetiva implantação das equipes previstas.

III – Do Componente Desempenho

 

Art. 5º - O Componente Desempenho da Atenção Primária à Saúde é destinado à qualificação das ações, cujos indicadores e metas estão baseados no contexto epidemiológico, disponibilidade de dados nos sistemas nacionais de informação, séries históricas e prioridades de políticas de saúde estaduais. 

Parágrafo único - O valor referente a este Componente é definido com base no melhor desempenho quadrimestral dentre os três quadrimestres do ano anterior.

 

Art. 6º Os indicadores e metas serão objeto de pactuação e Deliberação CIB.

 

IV – Da Transferência e Condições de Execução dos Recursos

Art. 7º - Os recursos serão transferidos em periodicidade quadrimestral, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

 

Art. 8º - A utilização dos recursos financeiros de que trata esta Resolução deverá observar:

I - Recursos dos Componentes I e III, originários da ação nº 2961.10.301.0148.8327 - Fomento à Expansão e à Qualificação da Atenção Básica nos Municípios e podem ser utilizados em ações de custeio e capital, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica e coerente com as diretrizes dos Planos Municipais de Saúde.

II - Recursos do Componente II, originário da ação 3542 nº 2961.10.301.0148.3542 - Construção e Aparelhamento de Unidades Básicas de Saúde que devem ser utilizados para investimento, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica e coerente com as diretrizes dos Planos Municipais de Saúde.

 

Art. 9º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta resolução deverá obedecer ao estabelecido na LC nº 141/2012 e no Decreto nº 42.518/2010, naquilo que esse não for contraditório àquela.

 

Art. 10º - A Resolução SES nº 1.846, de 09 de maio de 2019, alterada pela Resolução SES nº 1.938, de 25 de novembro de 2019, permanece aplicável naquilo que lhe cabe e que não for contrário ao previsto na presente resolução.

 

Art. 11º – As transferências de recursos financeiros de que trata esta Resolução estão condicionados à disponibilização orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Saúde.

 

Art. 12º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, em conta corrente do Banco Bradesco.

Art. 13º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de janeiro de 2020.

 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2020.
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Presidente
 

 

 

 

ANEXO I


 Valores de referência para o PREFAPS para o ano de 2020 por município e componente

Quadro: Teto de recursos por município e componente para o ano de 2020

Município

Teto Quadrimestral - Componente Sustentabilidade (R$)

Teto Quadrimestral - Componente Desempenho (R$)

Teto anual - Componente Expansão (R$)

Teto anual PREFAPS 2020 - Componentes Sustentabilidade, Expansão e Desempenho (R$)

ANGRA DOS REIS

711.636,36

0,00

0,00

                2.134.909,08

APERIBÉ

90.160,00

0,00

0,00

                   270.480,00

ARARUAMA

255.920,00

0,00

40.000,00

                   807.760,00

AREAL

176.830,00

96.830,00

0,00

                   820.980,00

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

223.770,00

0,00

130.000,00

                   801.310,00

ARRAIAL DO CABO

118.404,00

0,00

0,00

                   355.212,00

BARRA DO PIRAÍ

197.880,00

58.940,00

40.000,00

                   810.460,00

BARRA MANSA

890.209,64

265.815,00

0,00

                3.468.073,92

BELFORD ROXO

759.171,36

0,00

1.000.000,00

                3.277.514,08

BOM JARDIM

98.714,00

0,00

0,00

                   296.142,00

BOM JESUS DO ITABAPOANA

317.889,00

118.944,50

0,00

                1.310.500,50

CABO FRIO

476.990,00

0,00

0,00

                1.430.970,00

CACHOEIRAS DE MACACU

294.118,50

0,00

0,00

                   882.355,50

CAMBUCI

83.933,50

0,00

30.000,00

                   281.800,50

CAMPOS DOS GOYTACAZES

212.055,00

0,00

20.000,00

                   656.165,00

CANTAGALO

165.772,25

153.772,25

0,00

                   958.633,50

CARAPEBUS

54.252,00

0,00

5.000,00

                   162.756,00

CARDOSO MOREIRA

91.356,00

0,00

0,00

                   274.068,00

CARMO

88.458,00

44.229,00

10.000,00

                   408.061,00

CASIMIRO DE ABREU

271.125,00

95.562,50

0,00

                1.100.062,50

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

129.464,00

38.732,00

0,00

                   504.588,00

CONCEIÇÃO DE MACABU

58.800,00

29.400,00

0,00

                   264.600,00

CORDEIRO

106.722,00

0,00

0,00

                   320.166,00

DUAS BARRAS

16.025,00

0,00

0,00

                     48.075,00

DUQUE DE CAXIAS

975.225,80

0,00

320.000,00

                3.245.677,40

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

151.573,00

111.573,00

0,00

                   789.438,00

GUAPIMIRIM

110.600,00

0,00

20.000,00

                   351.800,00

IGUABA GRANDE

261.671,00

84.835,50

0,00

                1.039.519,50

ITABORAÍ

398.940,00

0,00

70.000,00

                1.236.820,00

ITAGUAÍ

141.360,00

70.680,00

0,00

                   636.120,00

ITALVA

65.824,00

0,00

0,00

                   197.472,00

ITAOCARA

156.402,00

58.201,00

10.000,00

                   653.809,00

ITAPERUNA

467.520,00

153.760,00

0,00

                1.863.840,00

ITATIAIA

209.668,00

0,00

0,00

                   629.004,00

JAPERI

269.900,00

0,00

0,00

                   809.700,00

LAJE DO MURIAÉ

39.200,00

0,00

5.000,00

                   117.600,00

MACAÉ

601.481,36

0,00

120.000,00

                1.924.444,08

MACUCO

53.475,00

26.737,50

10.000,00

                   250.637,50

MAGÉ

605.959,64

0,00

0,00

                1.817.878,92

MANGARATIBA

288.813,00

0,00

0,00

                   866.439,00

MARICÁ

534.539,80

0,00

70.000,00

                1.673.619,40

MENDES

197.070,00

58.535,00

0,00

                   766.815,00

MESQUITA

615.090,00

0,00

130.000,00

                1.975.270,00

MIGUEL PEREIRA

236.676,00

78.338,00

50.000,00

                   995.042,00

MIRACEMA

239.376,00

83.688,00

10.000,00

                   979.192,00

NATIVIDADE

135.562,00

67.781,00

0,00

                   610.029,00

NILÓPOLIS

497.360,00

0,00

0,00

                1.492.080,00

NITERÓI

1.355.791,36

0,00

0,00

                4.067.374,08

NOVA FRIBURGO

218.940,00

0,00

0,00

                   656.820,00

NOVA IGUAÇU

1.850.025,80

0,00

1.060.000,00

                6.610.077,40

PARACAMBI

175.480,00

0,00

0,00

                   526.440,00

PARAÍBA DO SUL

548.194,00

194.097,00

40.000,00

                2.266.873,00

PARATY

215.344,00

67.672,00

20.000,00

                   869.048,00

PATY DO ALFERES

341.004,00

130.502,00

0,00

                1.414.518,00

PETRÓPOLIS

775.170,80

538.245,00

80.000,00

                4.020.247,40

PINHEIRAL

251.993,50

73.996,75

40.000,00

                1.017.970,75

PIRAÍ

426.501,00

266.501,00

0,00

                2.079.006,00

PORCIÚNCULA

227.562,00

67.781,00

0,00

                   886.029,00

PORTO REAL

127.250,50

87.250,50

0,00

                   643.503,00

QUATIS

129.584,00

0,00

0,00

                   388.752,00

QUEIMADOS

131.460,00

0,00

0,00

                   394.380,00

QUISSAMÃ

158.752,00

78.752,00

0,00

                   712.512,00

RESENDE

614.383,80

469.458,00

180.000,00

                3.431.525,40

RIO BONITO

458.948,00

0,00

10.000,00

                1.386.844,00

RIO CLARO

246.836,00

154.836,00

0,00

                1.205.016,00

RIO DAS FLORES

130.160,00

45.080,00

0,00

                   525.720,00

RIO DAS OSTRAS

299.120,00

0,00

300.000,00

                1.197.360,00

RIO DE JANEIRO

15.147.683,96

4.452.655,00

0,00

              58.801.016,88

SANTA MARIA MADALENA

40.568,00

0,00

50.000,00

                   171.704,00

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

154.765,00

0,00

0,00

                   464.295,00

SÃO FIDÉLIS

188.036,50

0,00

120.000,00

                   684.109,50

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

194.040,00

0,00

0,00

                   582.120,00

SÃO GONÇALO

4.163.671,36

0,00

0,00

              12.491.014,08

SÃO JOÃO DA BARRA

215.630,00

67.815,00

0,00

                   850.335,00

SÃO JOÃO DE MERITI

717.651,36

0,00

0,00

                2.152.954,08

SÃO JOSÉ DE UBÁ

124.824,00

84.824,00

0,00

                   628.944,00

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

101.890,00

50.945,00

0,00

                   458.505,00

SÃO PEDRO DA ALDEIA

320.540,00

0,00

190.000,00

                1.151.620,00

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

51.612,00

0,00

10.000,00

                   164.836,00

SAPUCAIA

210.939,00

65.469,50

0,00

                   829.225,50

SAQUAREMA

265.810,00

0,00

0,00

                   797.430,00

SEROPÉDICA

456.574,00

0,00

0,00

                1.369.722,00

SILVA JARDIM

297.390,00

102.695,00

0,00

                1.200.255,00

SUMIDOURO

103.224,00

0,00

50.000,00

                   359.672,00

TANGUÁ

251.644,00

0,00

20.000,00

                   774.932,00

TERESÓPOLIS

226.800,00

0,00

20.000,00

                   700.400,00

TRAJANO DE MORAES

147.364,00

0,00

0,00

                   442.092,00

TRÊS RIOS

719.532,00

267.766,00

20.000,00

                2.981.894,00

VALENÇA

489.107,00

152.553,50

120.000,00

                2.044.981,50

VARRE-SAI

153.430,00

50.715,00

20.000,00

                   632.435,00

VASSOURAS

307.769,00

113.884,50

30.000,00

                1.294.960,50

VOLTA REDONDA

1.137.904,36

342.831,50

60.000,00

                4.502.207,58

Total

48.013.842,51

9.622.679,50

4.530.000,00

            177439 566,03

ANEXO II

 Valores de referência por tipo de equipe e município para o Componente Sustentabilidade

Quadro I: Valores de referência mensal do Componente I – Sustentabilidade para equipes de Saúde da Família (eSF) e Saúde da Bucal na Saúde da Família (eSB/SF)

Município

Valor por faixa eSF (R$)

Valor por faixa eSB/SF (R$)

ANGRA DOS REIS

2.670,00

825,00

APERIBÉ

3.740,00

1.160,00

ARARUAMA

2.670,00

825,00

AREAL

3.205,00

1.005,00

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

3.205,00

1.005,00

ARRAIAL DO CABO

3.205,00

1.005,00

BARRA DO PIRAÍ

3.205,00

1.005,00

BARRA MANSA

2.670,00

825,00

BELFORD ROXO

2.670,00

825,00

BOM JARDIM

3.205,00

1.005,00

BOM JESUS DO ITABAPOANA

3.205,00

1.005,00

CABO FRIO

2.670,00

825,00

CACHOEIRAS DE MACACU

3.205,00

1.005,00

CAMBUCI

3.205,00

1.005,00

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2.670,00

825,00

CANTAGALO

3.205,00

1.005,00

CARAPEBUS

2.670,00

825,00

CARDOSO MOREIRA

3.740,00

1.160,00

CARMO

3.205,00

1.005,00

CASIMIRO DE ABREU

3.205,00

1.005,00

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

3.205,00

1.005,00

CONCEIÇÃO DE MACABU

3.740,00

1.160,00

CORDEIRO

3.205,00

1.005,00

DUAS BARRAS

3.205,00

1.005,00

DUQUE DE CAXIAS

2.140,00

670,00

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

3.205,00

1.005,00

GUAPIMIRIM

3.205,00

1.005,00

IGUABA GRANDE

3.205,00

1.005,00

ITABORAÍ

2.670,00

825,00

ITAGUAÍ

2.670,00

825,00

ITALVA

3.740,00

1.160,00

ITAOCARA

3.205,00

1.005,00

ITAPERUNA

3.205,00

1.005,00

ITATIAIA

3.205,00

1.005,00

JAPERI

3.205,00

1.005,00

LAJE DO MURIAÉ

3.740,00

1.160,00

MACAÉ

2.140,00

670,00

MACUCO

3.205,00

1.005,00

MAGÉ

2.670,00

825,00

MANGARATIBA

3.205,00

1.005,00

MARICÁ

2.670,00

825,00

MENDES

3.205,00

1.005,00

MESQUITA

2.670,00

825,00

MIGUEL PEREIRA

3.205,00

1.005,00

MIRACEMA

3.740,00

1.160,00

NATIVIDADE

3.205,00

1.005,00

NILÓPOLIS

2.140,00

670,00

NITERÓI

2.140,00

670,00

NOVA FRIBURGO

2.670,00

825,00

NOVA IGUAÇU

2.140,00

670,00

PARACAMBI

3.205,00

1.005,00

PARAÍBA DO SUL

3.205,00

1.005,00

PARATY

3.205,00

1.005,00

PATY DO ALFERES

3.740,00

1.160,00

PETRÓPOLIS

2.670,00

825,00

PINHEIRAL

3.205,00

1.005,00

PIRAÍ

3.205,00

1.005,00

PORCIÚNCULA

3.205,00

1.005,00

PORTO REAL

2.140,00

670,00

QUATIS

3.205,00

1.005,00

QUEIMADOS

2.670,00

825,00

QUISSAMÃ

2.140,00

670,00

RESENDE

2.670,00

825,00

RIO BONITO

3.205,00

1.005,00

RIO CLARO

3.740,00

1.160,00

RIO DAS FLORES

3.740,00

1.160,00

RIO DAS OSTRAS

2.140,00

670,00

RIO DE JANEIRO

2.140,00

670,00

SANTA MARIA MADALENA

3.740,00

1.160,00

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

3.205,00

1.005,00

SÃO FIDÉLIS

3.205,00

1.005,00

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

3.740,00

1.160,00

SÃO GONÇALO

2.140,00

670,00

SÃO JOÃO DA BARRA

2.670,00

825,00

SÃO JOÃO DE MERITI

2.140,00

670,00

SÃO JOSÉ DE UBÁ

3.740,00

1.160,00

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

3.205,00

1.005,00

SÃO PEDRO DA ALDEIA

3.205,00

1.005,00

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

3.740,00

1.160,00

SAPUCAIA

3.205,00

1.005,00

SAQUAREMA

3.205,00

1.005,00

SEROPÉDICA

3.205,00

1.005,00

SILVA JARDIM

3.740,00

1.160,00

SUMIDOURO

3.740,00

1.160,00

TANGUÁ

3.740,00

1.160,00

TERESÓPOLIS

2.670,00

825,00

TRAJANO DE MORAES

3.740,00

1.160,00

TRÊS RIOS

3.205,00

1.005,00

VALENÇA

3.205,00

1.005,00

VARRE-SAI

3.740,00

1.160,00

VASSOURAS

3.205,00

1.005,00

VOLTA REDONDA

2.140,00

670,00



Quadro II: Valores de referência mensal do Componente I - Sustentabilidade para equipes de Consultório na Rua (eCnaR) Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (eNASF-AB) e Polo de Academia da Saúde (PAS)

Tipo de equipe

Valor de referência mensal

NASF - Modalidade I

R$ 20.000,00

NASF - Modalidade II

R$ 10.000,00

CnaR – Modalidade I

R$ 9.644,91

CnaR – Modalidade II

R$ 13.231,45

CnaR – Modalidade III

R$ 17.060,34

Polo Academia da Saúde

R$ 3.000,00

ANEXO III

 Valores de referência do Componente II – Expansão para o ano de 2020

Quadro: Valores de referência para o Componente II – Expansão, conforme estimativa dos municípios para o ano de 2020, modalidade e número de equipes credenciadas não implantadas e número de equipes com projeto sob análise da SAPS/SGAIS/SES.

Tipo de equipe

Teto para novas equipes em 2020

Valor de referência

Total

Equipe de Saúde da Família

189

R$ 20.000,00

R$ 3.780.000,00

Equipe de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família

56

R$ 10.000,00

R$ 560.000,00

NASF - Modalidade I

8

R$ 10.000,00

R$ 80.000,00

NASF - Modalidade II

2

R$ 5.000,00

R$10.000,00

CnaR

5

R$ 20.000,00

R$ 100.000,00

Polo Academia da Saúde Modalidade I

0

R$ 10.000,00

0

Polo Academia da Saúde Modalidade II

0

R$ 15.000,00

0

Polo Academia da Saúde Modalidade III

0

R$ 20.000,00

0