Pactuar Grupo de Trabalho SES - COSEMS para a elaborar estudo, visando a reorganização da rede hospitalar para o atendimento aos pacientes acometidos pelo Covid-19 e dos pacientes portadores de outros agravos com necessidade de cuidados hospitalares, seja em leitos convencionais ou em leitos dedicados ao enfrentamento da COVID 19.
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.248 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
ESTABELECE O GRUPO DE TRABALHO SES - COSEMS PARA ESTUDO DA REDE HOSPITALAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA PERPECTIVA DE RE-ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTOS AOS PACIENTES ACOMETIDOS PELO COVID-19 E DAS DEMAIS LINHAS DE CUIDADOS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;
- a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;
- o Decreto Estadual nº 46.973/2020, que reconheceu a situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus;
- o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de fortalecimento do SUS para responder à situação emergencial;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de agosto de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar Grupo de Trabalho SES - COSEMS para a elaborar estudo, visando a reorganização da rede hospitalar para o atendimento aos pacientes acometidos pelo Covid-19 e dos pacientes portadores de outros agravos com necessidade de cuidados hospitalares, seja em leitos convencionais ou em leitos dedicados ao enfrentamento da COVID 19.
Art. 2º - O Grupo tem por objetivo geral: atualizar a programação de saúde do Estado do Rio de Janeiro quanto a necessidade de leitos hospitalares por região e município, diagnosticar os principais déficits/superávits assistenciais por região de saúde; propor os devidos ajustes da capacidade instalada; rever os contratos de gestão existentes e revisar os fluxos e mecanismos de regulação do acesso aos hospitais do estado do Rio.
Art. 3º - A metodologia de trabalho será baseada na realização de encontros virtuais com periodicidade semanal, para discussão de pauta previamente definida e compartilhada, bem como para formulação de propostas de ação dos entes governamentais, com prazos e responsáveis definidos e produtos documentados para apresentação à Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 4º - O Grupo terá caráter temporário, durante a vigência da Emergência pelo Coronavírus/Covid-19 e será reavaliado a seguir.
Art. 5º - O Grupo terá a seguinte composição:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO |
PATRÍCIA MARTINS SANT´ANNA |
ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE |
WALESKA MUNIZ LOPES GUERRA |
JOSÉ WILSON FIRMIDA JUNIOR |
TATIANA DE MATOS BOZZA |
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS INTEGRADAS DA COVID-19 |
ANDRÉ LUIS PAES RAMOS |
CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
MARIA DE FÁTIMA BRITO DE REZENDE |
CARLOS ALBERTO MOUTINHO SALDANHA DE VASCONCELLOS |
RODRIGO LAGES DIAS |
MANOEL ROBERTO DA CRUZ SANTOS |
CLAUDIA DA SILVA LUNARDI |
Art. 6º - Revoga-se a Deliberação CIB-RJ n° 6.117, de 16 de abril de 2020, que estabelece o Grupo Interinstitucional SS-COSEMS para monitoramento da resposta de emergência ao Coronavírus/Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro e suas alterações.
Art. 7° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.