Estabelecer a partir do ano de 2020 a 2ª Fase do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP), de acordo com o publicado na Resolução SES Nº 1921 de 25 de outubro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.249 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
PACTUA OS CRITÉRIOS E VALORES PARA A 2ª FASE DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP).
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de setembro de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Estabelecer a partir do ano de 2020 a 2ª Fase do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP), de acordo com o publicado na Resolução SES Nº 1921 de 25 de outubro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os recursos do COFI-PNAISP serão destinados aos municípios que assinaram os termos de adesão para o ano de 2019.
Parágrafo único – Para os municípios que não aderiram em 2019, mantêm-se a exigência de adesão, conforme as regras estabelecidas nos Artigos 3º e 4º da Resolução SES Nº 1921 de 25 de outubro de 2019, com a necessidade de preenchimento de Termo de Adesão e Compromisso pelo gestor local do SUS a ser entregue na Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade, situada à rua México 128, sala 426/427, Centro, Rio de Janeiro, RJ, nos próximos 30 dias corridos da data desta publicação.
Art. 3º - Os recursos do COFI-PNAISP serão transferidos em cota única e destinados ao custeio das seguintes modalidades:
I – Modalidade 1: equipes municipais de apoio a gestão em saúde prisional (EAGESP), com o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento da PNAISP no município, bem como as atividades de assistência em saúde intramuros em conformidade com a NOTA TÉCNICA SPL/SUPAPPSV/SGAIS/SES-RJ Nº 02/2020 - SEI-080001/010949/2020;
II – Modalidade 2: medicamentos e insumos no âmbito da Atenção Primária à Saúde;
III - Modalidade 3: Equipes de Atenção Básica Prisional com registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimento de Saúde.
Art. 4º - O valor total do cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 8.629.058,79 (oito milhões seiscentos e vinte nove mil e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Art. 5º - A Resolução SES nº 1.921, de 25 de outubro de 2019, permanece aplicável naquilo que for cabível.
Art. 6° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.