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Pactuar que o acesso a Consulta em Odontologia com as especialidades Estomatologia, Cirurgia Oral Menor, Pacientes com Necessidades Especiais e Procedimentos odontológicos de Radiografia e Tomografia de Face / Articulações Temporo Mandibulares passa a ser regulado a partir desta data, exclusivamente, pelo SISREG.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.251 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

 

PACTUA QUE O ACESSO A CONSULTA EM ODONTOLOGIA COM AS ESPECIALIDADES ESTOMATOLOGIA, CIRURGIA ORAL MENOR, PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS DE RADIOGRAFIA E TOMOGRAFIA DE FACE / ARTICULAÇÕES TEMPORO MANDIBULARES PASSA A SER REGULADO A PARTIR DESTA DATA, EXCLUSIVAMENTE, PELO SISREG.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIB nº 3.470 de 20 de Julho de 2015 que pactua a criação de uma central unificada de regulação – REUNI-RJ - com o objetivo de ordenação do acesso dos usuários dos municípios fluminenses à serviços estratégicos localizados no município do Rio de Janeiro, a saber Consultas de planejamento em radioterapia – oncologia, Procedimentos ambulatoriais (vaga de 1ª vez) de terapia renal substitutiva em doentes crônico, acesso a serviços hematológicos, cirurgia bariátrica e pré-natal de risco altamente especializadas;

- a Deliberação CIB nº 3.534 de 18 de setembro de 2015 que agrega aos recursos assistenciais até então regulados pela REUNI/RJ, a oferta ambulatorial adulto e infantil nas especialidades de ortopedia e traumatologia, neurocirurgia, cardiologia e oncologia existentes nas unidades hospitalares federais, estaduais, municipais, universitárias e/ou contratualizadas com o sistema único de saúde;

- a oferta / regulação atual no Sistema Estadual de Regulação de consultas e procedimentos odontológicos de média complexidade, a saber: Consulta em Estomatologia, Cirurgia Oral Menor, Pacientes com Necessidades Especiais e Procedimentos de Radiografia e Tomografia de Face / Articulações Temporo Mandibulares;

- que os procedimentos odontológicos supramencionados não constam no rol dos procedimentos previstos para a REUNI – RJ e que já há oferta / regulação destes no âmbito do Município do Rio de Janeiro através do SISREG;

- que a oferta / regulação no SER e no SISREG destes procedimentos constituí fila dupla no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, além de fugir do escopo da Regulação Estadual;

- que os prestadores para os procedimentos listados acima estão localizados no território do município do Rio de Janeiro;

- que há previsão de oferta / regulação no SISREG aos munícipes de fora da cidade do Rio de Janeiro através da nomenclatura “PPI”;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de setembro de 2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar que o acesso a Consulta em Odontologia com as especialidades Estomatologia, Cirurgia Oral Menor, Pacientes com Necessidades Especiais e Procedimentos odontológicos de Radiografia e Tomografia de Face / Articulações Temporo Mandibulares passa a ser regulado a partir desta data, exclusivamente, pelo SISREG.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020.
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Presidente