Instituir o Grupo de Trabalho em Saúde Sexual e Reprodutiva, com o intuito de ampliar a perspectiva dos serviços de Planejamento Reprodutivo para a proposta da Política Nacional dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, com as seguintes diretrizes:
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.252 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
PACTUA A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO EM SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- Que o Ministério da Saúde, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definiu uma série de ações que visam reduzir a taxa de mortalidade materna para menos de 30 mortes por 100.000 nascidos vivos e assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva. No foco dessas ações, estão entre outras, o planejamento reprodutivo e a integração da saúde reprodutiva com estratégias e programas nacionais para a garantia dos direitos reprodutivos;
- Que a Área Técnica da Saúde da Mulheres da Secretaria Estadual de Saúde, trabalha junto aos municípios do estado do Rio de Janeiro ofertando apoio institucional no sentido de auxiliá-los na implementação e/ou qualificação dos serviços de Planejamento Reprodutivo;
-Que tal trabalho é fundamentado na Lei n° 9.263 de 12 de janeiro de 1996, que regula o §7º do art.226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;
-O Manual Técnico na Assistência do Planejamento Familiar (Ministério da Saúde, 2002);
- A Política Nacional dos Direitos Sexuais e Reprodutivos (BRASIL, 2005);
-A Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida (BRASIL,2005);
- A Lei n° 4.916 de 08 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a laqueadura e vasectomia gratuita nos estabelecimentos de saúde vinculados ao Estado, e também, no Caderno de Atenção Básica volume n° 26, Saúde Sexual e Reprodutiva (Ministério da Saúde, 2013), que descreve as diretrizes da Política Nacional de Direitos Sexuais e Reprodutivos;
-A Deliberação CIB-RJ nº 5.570 de 08 de novembro de 2018 que pactua o fluxo para o credenciamento a habilitação dos Serviços de Laqueadura e Vasectomia no âmbito dos municípios do Estado do Rio de Janeiro;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de setembro de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho em Saúde Sexual e Reprodutiva, com o intuito de ampliar a perspectiva dos serviços de Planejamento Reprodutivo para a proposta da Política Nacional dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, com as seguintes diretrizes:
Art. 2º - O Grupo de Trabalho é composto pela Área Técnica da Saúde das Mulheres em parceria com as instituições abaixo, que indicam docentes e pesquisadores de seus quadros para compor o GT:
I. Escola de Enfermagem Ana Nery - UFRJ
II. Escola de Enfermagem Aurora Afonso Costa - UFF
III. Faculdade de Enfermagem da UERJ
IV. Escola de Enfermagem Alfredo Pinto - UNIRIO
V. Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/FIOCRUZ).
Art. 3º - As instituições parceiras possuem as seguintes atribuições:
I - produzir e comunicar conhecimento através de artigos científicos, comunicações inter e intra institucionais;
II - apoiar tecnicamente a assistência interdisciplinar na atenção básica, unidades especializadas e hospitalares;
III - instrumentalizar profissionalmente a atenção em saúde sexual e reprodutiva na forma de educação continuada para profissionais de saúde;
IV - promoção das ações educativas em saúde sexual e reprodutiva;
V - desenvolver iniciativas para a qualificação profissional na adequada abordagem da infertilidade.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.