Pactua a atualização dos Planos de Ação e pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) das nove (9) regiões de saúde, conforme disponível para acesso público através do link:
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.261 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
PACTUA A ATUALIZAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO E PLEITOS REGIONAIS DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM nº 793 de 24 de Abril de 2012 e a Portaria GM nº 835 de 25 de Abril de 2012 que instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), atualizadas pelas Portarias de Consolidação MS/GM Nº 3 de 28 setembro de 2017 e a de nº 6 de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e descreve as normas de financiamento e transferência de recursos para ações e os serviços do sistema único de saúde;
- O Ofício Circular nº8/2020/CGSPD/DAET/SAES/MS que versa sobre a solicitação de informações sobre o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e composição do Grupo condutor Estadual da RCPD;
- O documento orientador para atualização/elaboração dos Planos de Ação da Rede de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAET/SAES/MS;
- Os Planos de Ação das nove (9) regiões de saúde do estado do Rio de Janeiro atualizados e pactuados na Comissão Intergestores Regional (CIR) e seus pleitos, com vistas a composição do Plano de Ação Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de setembro de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Art. 1º - Pactua a atualização dos Planos de Ação e pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) das nove (9) regiões de saúde, conforme disponível para acesso público através dos links:
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http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2368-superitendencia-de-atencao-especializada/file.html
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Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.