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Pactua a revisão e correção de referência dos partos de risco habitual do município de o Quatis, no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da região do Médio Paraíba.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.288 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

PACTUA A REVISÃO E CORREÇÃO DE REFERÊNCIA DOS PARTOS DE RISCO HABITUAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS, NO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIR-MP nº 017 de 28 de junho de 2019, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Médio Paraíba;

- a Deliberação CIB RJ nº 5.887 de 11 de julho de 2019, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da região do Médio Paraíba, no Estado do Rio de Janeiro;

- a Reunião do Grupo Condutor Regional da Rede Cegonha do Médio Paraíba, realizada em 24 de junho de 2020, em plataforma virtual;

- o Oficio nº 278/2020 de 17 de agosto de 2017 do município de o que solicita a revisão e correção de referência no PAR da RC para os partos de risco habitual, para a APMIR de Resende;

- a 7ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional do Médio Paraíba, realizada em 29 de setembro de 2020, em plataforma virtual;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/022244/2020;

- a 11a Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de novembro de 2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a revisão e correção de referência dos partos de risco habitual do município de o Quatis, no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da região do Médio Paraíba.

Art. 2º - Na pactuação de que trata o art. 1º, ficou definido que a referência para os partos de risco habitual do município de Quatis, será na APMIR – CNES: 2288907 no município de Resende.

Art. 3º - Esta pactuação fica sujeita a avaliação técnica e documental pela Área Técnica específica da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente