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Pactuar o Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD e o escalonamento dos pleitos regionais no âmbito do SUS, conforme abaixo descrito.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.280 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

PACTUA O PLANO ESTADUAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – RCPD E O ESCALONAMENTO DOS PLEITOS REGIONAIS NO ÂMBITO DO SUS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM nº 793, de 24 de abril de 2012 e a Portaria GM nº 835, de 25 de abril de 2012 que instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), atualizadas pelas Portarias de Consolidação MS/GM nº 3 de 28 setembro de 2017 e a de nº 6, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e descreve as normas de financiamento e transferência de recursos para ações e os serviços do sistema único de saúde;

- O Ofício Circular nº 8/2020/CGSPD/DAET/SAES/MS que versa sobre a solicitação de informações sobre o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e composição do Grupo Condutor Estadual da RCPD;

- O documento orientador para atualização/elaboração dos Planos de Ação da Rede de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAET/SAES/MS;

- A Deliberação CIB-RJ nº 6262 de 17 de setembro de 2020 que repactua a grade de referência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB-RJ nº 6261 de 17 de setembro de 2020 que pactua a atualização dos planos de ação e pleitos regionais da rede de cuidados à pessoa com deficiência (RCPD no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12 de novembro de 2020.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD e o escalonamento dos pleitos regionais no âmbito do SUS, conforme abaixo descrito.

- Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência- RCPD

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2384-plano-estadual-rcpd/file.html

- Escalonamento dos Pleitos Regionais no âmbito do SUS

https://drive.google.com/file/d/1qEmh0IJGFYSQsyXCX90syQX3oF0xCVFg/view?usp=sharing

Art. 2º - Os critérios utilizados para escalonamento estadual estão em conformidade às orientações da Área Técnica da Coordenação da Saúde da pessoa com Deficiência/DAET/SAE, são eles: unidades com pleito em análise pela área técnica /MS ; Vazios assistenciais; Propostas estruturadas para fluxo regional; Maior densidade populacional; Propostas com mais modalidades de atenção, especialmente com a modalidade visual.

 

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente