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Pactuar a planilha anexa de distribuição do recurso financeiro federal, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, dos municípios do Estado do Rio de Janeiro destinados ao fomento na implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no âmbito das unidades de saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

                                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                             ATO DO PRESIDENTE

 

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.070 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO (SI-PNI) E O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO.  

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 2.363, de 18 de outubro de 2012, que institui o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para fomento na implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) e Sistema de Informação de Agravos de Notificações (SINAN), no âmbito das unidades de saúde;

- A documentação anexada na CI SES/VE/CVE/45/2012, e;

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/12/2012.

 

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar a planilha anexa de distribuição do recurso financeiro federal, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, dos municípios do Estado do Rio de Janeiro destinados ao fomento na implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no âmbito das unidades de saúde. 

Art. 2º - A utilização do recurso financeiro destina-se a compra de equipamento de informática, a serem alocados nas salas de vacina dos municípios, conforme informado no termo de compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 3º - Os municípios que não cumpriram o prazo de 60 dias para pactuação dos Termos de Adesão, poderão encaminhar à Coordenação de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde, os Termos de Adesão, em até 31 de janeiro de 2013.

Parágrafo Único - O prazo estipulado no Inciso II, do Artigo 2º, da Portaria GM/MS n.º 2.363, de 18 de outubro de 2012 fica prorrogado, por igual período, por interesse da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente

 


 
ANEXO


Planilha de distribuição do número de Salas de Vacina por Municipio

MUNICÍPIOS

IBGE

NÚMERO DE

SALAS DE VACINA

APERIBE

3300159

4

ARARUAMA

3300209

10

AREAL

3300225

1

ARMAÇÃO DE BÚZIOS

3300233

10

ARRAIAL DO CABO

3300258

7

BARRA DO PIRAI

3300308

9

BARRA MANSA

3300407

6

BELFORD ROXO

3300456

28

BOM JESUS DO ITABAPOANA

3300605

1

CABO FRIO

3300704

7

CACHOEIRAS DE MACACU

3300803

4

CAMBUCI

3300902

6

CARAPEBUS

3300936

4

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

3300951

3

CAMPOS DOS GOYTACAZES

3301009

65

CANTAGALO

3301108

8

CARDOSO MOREIRA

3301157

3

CARMO

3301207

7

CASIMIRO DE ABREU

3301306

1

CONCEIÇÃO DE MACABU

3301405

1

CORDEIRO

3301504

6

DUAS BARRAS

3301603

2

DUQUE DE CAXIAS

3301702

89

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

3301801

6

GUAPIMIRIM

3301850

9

IGUABA GRANDE

3301876

8

ITABORAI

3301900

41

ITALVA

3302056

1

ITAOCARA

3302106

1

ITAPERUNA

3302205

11

ITATIAIA

3302254

2

JAPERI

3302270

2

LAJE DO MURIAÉ

3302304

1

MACAÉ

3302403

3

MACUCO

3302452

1

MAGÉ

3302502

18

MARICÁ

3302700

23

MENDES

3302809

11

MESQUITA

3302858

22

MIGUEL PEREIRA

3302908

11

MIRACEMA

3303005

7

NATIVIDADE

3303104

7

NITEROÍ

3303302

17

NOVA FRIBURGO

3303401

8

NOVA IGUAÇU

3303500

7

PARACAMBI

3303609

8

PARAÍBA DO SUL

3303708

4

PARATY

3303807

13

PATY DO ALFERES

3303856

14

PETRÓPOLIS

3303906

1

PINHEIRAL

3303955

9

PIRAÍ

3304003

12

PORCIÚNCULA

3304102

3

PORTO REAL

3304110

1

QUATIS

3304128

7

QUEIMADOS

3304144

2

QUISSAMÃ

3304151

8

RESENDE

3304201

2

RIO BONITO

3304300

4

RIO CLARO

3304409

11

RIO DAS FLORES

3304508

1

RIO DAS OSTRAS

3304524

2

RIO DE JANEIRO

3304557

232

SANTA MARIA MADALENA

3304607

2

SÃO FCO DO ITABAPOANA

3304755

4

SÃO FIDÉLIS

3304805

13

SÃO GONÇALO

3304904

60

SÃO JOÃO DE MERITI

3305109

1

SÃO JOSÉ DO UBÁ

3305133

2

SÃO J. VALE DO R. PRETO

3305158

2

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

3305307

3

SAPUCAIA

3305406

7

SAQUAREMA

3305505

15

SEROPÉDICA

3305554

6

SILVA JARDIM

3305604

2

SUMIDOURO

3305703

6

TANGUÁ

3305752

3

TERESÓPOLIS

3305802

25

TRAJANO DE MORAES

3305901

11

TRÊS RIOS

3306008

12

VALENÇA

3306107

14

VARRE SAI

3306156

1

VOLTA REDONDA

3306305

42

TOTAL

1064