Aprovar, na forma do anexo desta Deliberação, os quantitativos mensais para dispensação por tipo de equipamento, com a ressalva de que poderão ser aumentados até os limites estabelecidos na Portaria SAS 400/2009 com justificativa técnica em prontuário.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.072 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
APROVA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS PARA DISPENSAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA USUÁRIOS OSTOMIZADOS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- A Portaria MS/SAS nº 400 de 16/11/2009 que estabelece as diretrizes nacionais para atenção à saúde das pessoas ostomizadas;
- A Portaria MS/GM 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Deliberação CIB/RJ 1792 de 10/05/2012 que institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no estado do Rio de Janeiro;
- A necessidade de se garantir a qualidade dos equipamentos de OPM (órteses – bolsas de ostomia), e de se padronizar os quantitativos mensais a serem concedidos por mês para essa clientela;
- As recomendações encaminhadas pelo Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência aprovadas na reunião de 14/08/2012;
- A documentação anexada na CI/SES/AS/SAECA N.º 1191/2012, e;
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/12/2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo desta Deliberação, os quantitativos mensais para dispensação por tipo de equipamento, com a ressalva de que poderão ser aumentados até os limites estabelecidos na Portaria SAS 400/2009 com justificativa técnica em prontuário.
Art. 2º - Aprovar, na forma do anexo desta Deliberação, as especificações técnicas básicas por tipo de equipamento, para instrução dos processos de compra de bolsas coletoras e barreiras protetoras para a clientela SUS ostomizada no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
ANEXO
Código |
Procedimento |
Quantitativo Mensal p/ dispensação |
Especificação Técnica |
07.01.05.001-2 |
Bolsa de colostomia fechada c/adesivo microporoso |
60 |
Bolsa para ostoma intestinal de uma peça, fechada, recortável, confeccionada em plástico opaco (ou transparente), antiodor e antialérgico, com barreira protetora de pele à base de resina sintética e adesivo microporoso hipoalergêncio, com filtro de carvão ativado acoplado à bolsa (adulto ou pediátrico) |
07.01.05.002-0 |
Bolsa de colostomia c/adesivo microporoso drenável |
10 |
Bolsa drenável para ostoma intestinal, plástico antiodor, antialérgico, transparente ou opaco, com ou sem filtro de carvão ativado, resina mista (Karaya), recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico, com ou sem clamp incorporado (adulto ou pediátrico) |
07.01.05.004-7 |
Conjunto de placa e bolsa p/ostoma intestinal |
10 |
Sistema compatível de duas peças constituído de bolsa e base adesiva para ostoma intestinal, bolsa drenável, plástico antiodor transparente ou opaco, com ou sem filtro de carvão ativado, base adesiva de resina sintética, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico, com perfeita adaptação da bolsa à flange (adulto e pediátrico) |
07.01.06.002-6 |
Bolsa coletora para urostomizados |
20 |
Bolsa para ostoma urinário, plástico antiodor transparente ou opaco, hipoalergênico, com sistema antirrefluxo e válvula de drenagem, resina sintética, plana ou convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico (adulto, pediátrico) |
07.01.06.004-2 |
Conjunto de placa e bolsa p/ urostomizados |
10 |
Sistema compatível de duas peças para ostoma urinário constituído de bolsa com plástico antiodor transparente ou opaco, sistema antirrefluxo e válvula de drenagem, base adesiva de resina sintética, plana ou convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico (adulto, pediátrico) |
07.01.06.003-4 |
Coletor urinário de perna ou cama |
4 |
Coletor urinário de perna ou cama com capacidade de 300 a 500 ml de urina, de plástico antiodor, tubo extensor (perna) ou de conexão (cama) medindo entre 30 e 50 cm, com válvula de drenagem e fita ajustável (perna) |
07.01.06.001-8 |
Barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de pó |
1 |
Barreira protetora de pele em forma de pó constituída de gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polissolbutileno, acondicionado em frasco |
07.01.06.001-8 |
Barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de pasta |
1 |
Barreira protetora de pele em forma de pasta constituída de gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica , acondicionado em tubo |
07.01.06.001-8 |
Barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de placa |
8 |
Barreira protetora de pele em forma de placa 20X20cm constituída de gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica. |
07.01.06.001-8 |
Barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de película |
1 |
Barreira protetora de pele formadora de película. |
OBSERVAÇÃO: os quantitativos recomendados para dispensação mensal poderão ser aumentados até o máximo disposto na Portaria SAS/MS Nº 400 de 16/11/2009, ficando condicionado à justificativa técnica registrada no prontuário médico do usuário(a). |