Imprimir

Pactuar o credenciamento do Hospital Universitário Pedro Ernesto – UERJ, CNES n.º 2269783, localizado no Município do Rio de Janeiro, como Centro de Referência em Oftalmologia.

PUBLICADA NO D.O DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

                                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2088 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

PACTUA O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO COMO CENTRO DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.250, de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexa ao Proc. PMRJ/SMSDC 09/008875/2007, e;

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de dezembro de 2012.

DELIBERA: 

Art. 1º - Pactuar o credenciamento do Hospital Universitário Pedro Ernesto – UERJ, CNES n.º 2269783, localizado no Município do Rio de Janeiro, como Centro de Referência em Oftalmologia.

Art. 2º - Estabelecer que esta unidade integrará a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia do Rio de Janeiro como referência estadual para os atendimentos de alta complexidade que não puderem ser sanados no nível das Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia.


Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012.                                                                                                                                                                  
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente