Imprimir

Aprovar o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências – RUE da Região Centro-Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE JANEIRO DE 2013

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.094 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

APROVA O PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RUE) DA REGIÃO CENTRO-SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 4279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria nº 1.600 de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Deliberação CIB-RJ nº 1456 de 09 de novembro de 2011 que aprova a adesão do estado do Rio de Janeiro à Rede de Atenção às Urgências e definição das regiões prioritárias;

- A Deliberação CIB-RJ nº 1457 de 09 de novembro de 2011 que constitui o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências;

- A Deliberação CIR-CS nº 25 de 25 de maio de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências Centro-Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de novembro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências – RUE da Região Centro-Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente