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Aprovar ad referendum o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências – RUE da Região do Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE JANEIRO DE 2013

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.095 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

APROVA AD REFERENDUM O PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RUE) DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 4279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

- A Portaria nº 1.600 de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Deliberação CIB-RJ nº 1456 de 09 de novembro de 2011 que aprova a adesão do estado do Rio de Janeiro à Rede de Atenção às Urgências e definição das regiões prioritárias;

- A Deliberação CIB-RJ nº 1457 de 09 de novembro de 2011 que constitui o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências;

- a Deliberação CIR-MP nº 037 de 22 de novembro de 2012 que aprova ad referendum o Plano da Rede de Urgência e Emergência da Região do Médio Paraíba;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de novembro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar ad referendum o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências – RUE da Região do Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente