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Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2011, do Município de Quissamã.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE MARÇO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.215                                DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.

APROVA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de Vigilância Sanitária do bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC nº 1.411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010.

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de fevereiro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2011, do Município de Quissamã.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente