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Aprovar o credenciamento do Hospital Flavio Leal, CNES nº2267187, localizada no município de Piraí, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

 PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE MARÇO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.208                                                     DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

APROVA O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL FLAVIO LEAL NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ nº 957 de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Processo E-08/9287/2008;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de fevereiro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Hospital Flavio Leal, CNES nº2267187, localizada no município de Piraí, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

Art. 2º - Estabelecer que a Programação Físico/Financeira prevista para esta unidade, referência de oftalmologia para uma população adstrita de 343.071 habitantes da Região Médio Paraíba, dos municípios de Piraí, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Porto Real, Rio das Flores, Quatis ,Resende, Rio Claro, como previsto na Deliberação CIB/RJ nº957/10, se dará inicialmente na ordem de 50%, com previsão de ampliações trimestrais para 75% e 100%, em função da recomposições da Rede Estadual de Oftalmologia do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente