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Aprovar a liberação do recurso referente aos 65% (sessenta e cinco por cento), em conformidade com a Portaria nº 2.226 de 18/09/2009, que define e regulamenta o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, para 01 (uma) Unidade Básica de saúde, proposta nº 29178.233000/1090-08, que já iniciou a obra de construção, no município de Resende.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE MARÇO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1235                                                       DE 17 DE MARÇO DE 2011.

APROVA A LIBERAÇÃO DO RECURSO REFERENTE AOS 65% QUE TRATA A PORTARIA Nº 2.226 DE 18/09/2009 DO MUNICÍPIO DE RESENDE, QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e co

-A 2º Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17 de março de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a liberação do recurso referente aos 65% (sessenta e cinco por cento), em conformidade com a Portaria nº 2.226 de 18/09/2009, que define e regulamenta o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, para 01 (uma) Unidade Básica de saúde, proposta nº 29178.233000/1090-08, que já iniciou a obra de construção, no município de Resende.

Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,17 de março de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente