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Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia para municípios descritos no Anexo desta deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC previsto para esses prestadores

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1248                                             DE 17 DE MARÇO DE 2011.

APROVA A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DOS MUNICÍPIOS CITADOS PARA AS AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008,que dispõe sobre a organização da Rede Estaduais em Atenção em Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1.250/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

-A Deliberação CIB/RJ nº 1.240/2011 que aprovou o credenciamento do Hospital Regional Darcy Vargas, do município de Rio Bonito, na Rede de Atenção em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

-A Deliberação CIB/RJ nº 1242/2011 que aprovou o credenciamento da Oftalmoclínica do município se São Gonçalo, na Rede de Atenção em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

-A mudança da referência de oftalmologia de alguns municípios da Região Metropolitana II de Niterói para os novos serviços credenciados nessa Região;

-A mudança da referência de oftalmologia de alguns municípios das Regiões Metropolitana I, Médio Paraíba, Centro Sul para o município executor de Nova Iguaçu.

-A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17 de março de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia para municípios descritos no Anexo desta deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC previsto para esses prestadores.

Art.2° - Alterar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia definido na Deliberação CIB/RJ nº1079 de 07/11/2010 para município de Niterói, de R$414.645,26 para R$235.199,30.

Art.3º- Alterar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia definido na Deliberação CIB/RJ nº1123 de 11/11/2010 para o município de Nova Iguaçu, de R$204.452,42 para R$309.484,50.

Art.4º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO