Aprovar o credenciamento do Centro Médico Darke, inscrito no CNES nº2270102, localizado no Município do Rio de Janeiro, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1243 DE 17 DE MARÇO DE 2011.
APROVA O CREDENCIAMENTO DO CENTRO MÉDICO DARKE NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
-A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção em Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ nº 1.250/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A documentação anexada ao Processo PMRJ/SMSDC 09/01366/08;
- A 2º Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17 de março de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Centro Médico Darke, inscrito no CNES nº2270102, localizado no Município do Rio de Janeiro, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
Art.2° - Estabelecer que esta unidade integrará a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia como referência para o Município do Rio de Janeiro.
Art.3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente